17.2 C
São Mateus do Sul
domingo, dezembro 22, 2024
InícioPolíticaConvenções partidárias dão largada para a corrida eleitoral

Convenções partidárias dão largada para a corrida eleitoral

Data:

Compartilhe essa notícia:

Está aberta a temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de 2020. De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas serão confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Com informações Agência Brasil

Redes sociais

53,000FãsCurtir
20,500SeguidoresSeguir
1,340InscritosInscrever

Últimas notícias

Mais lidas