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quinta-feira, abril 25, 2024
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Prefeitura Municipal lança programa de incentivo a produção e desenvolvimento rural

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Programa Caminhos da Produção do Campo é desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural juntamente com a de Obras. Foto: Divulgação.

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e de Obras, implantaram o Programa Caminhos da Produção do Campo, com o objetivo de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento rural do município.

Além disso, o programa busca incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e meio ambiente, facilitar o escoamento da produção agropecuária, possibilitar condições de melhorias nas propriedades e a sericultura e agropecuária.

A solicitação dos serviços pode ser efetuada através de requerimento protocolado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, contendo a especificação dos serviços necessários, mediante cadastro, contendo informações socioeconômicas da unidade familiar, finalidade e tipo de serviço.

Quem pode participar

Para se beneficiar do programa, o morador deve ser pessoa física ou jurídica, devendo atender aos seguintes requisitos:

  • ser proprietário, cessionário, arrendatário, comodatário ou em situação similar de posse;
  • ter, na produção agropecuária, agrícola ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
  • ser inscrito e estar com sua inscrição de produtor rural ativa;
  • estar em dia com todos os tributos municipais;
  • quando for o caso, apresentar Memorial Descritivo, sucinto do projeto a ser implantado, com ART, e quando necessário, o respectivo licenciamento ambiental.

Considera-se pessoa jurídica as agroindústrias familiares, cooperativas de agricultores familiares e agroindustriais e associações de moradores e de produtores rurais.

Execução, valores, prazos e pagamentos

Consideram-se os serviços para fins da lei:

  • I – execução de serviços de conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
  • II – realização de terraplanagem para construção de empreendimentos agropecuários, estruturas agrícolas e residenciais, na área rural;
  • III – transporte de cascalho e materiais similares;
  • IV – atendimentos à hortifruticultura, psicultura e construção/melhorias em específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • V – construção de bueiros e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais;
  • VI – transporte de composto orgânico em programas específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • VII – confecção de canteiros para produtores rurais de hortaliças, inscritos em programas específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • VIII – transporte do casulo do bicho-da-seda;
  • IX – programa de inseminação artificial;
  • X – outros serviços que cumpram os objetivos do Programa.

A coordenação e execução dos serviços referentes aos itens VI, VII, VIII, e IX serão de responsabilidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Os serviços para fins residenciais, constante do iten II, serão realizados mediante comprovação de inscrição em programa habitacional municipal/estadual/federal e/ou parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental e a legislação municipal.

Os serviços que dependerem de autorização e de licença ambiental dos órgãos competentes só serão executados pelo município, mediante a apresentação, pelo produtor rural a ser atendido, das devidas licenças.

Execução dos serviços

  • O serviço será de no máximo 10 horas-máquina por beneficiário, podendo ser renovado o pedido, respeitando o prazo mínimo de 365 dias entre uma prestação de serviço e outra.
  • Quando for imprescindível ultrapassar a quantidade de horas-máquinas, sob pena de restar prejudicado os serviços, o caso será analisado e autorizado pelo Secretário Municipal de Obras.
  • O recurso devido, por motivo de não execução do serviço, será restituído ao produtor que apresente relatório circunstanciado e, também, a guia de pagamento, em até 30 dias, à Secretaria Municipal de Finanças.
  • Os serviços prestados poderão ser executados com maquinários do município e/ou terceiros contratados pelo município, atendendo as disposições legais pertinentes e/ou por máquinas e equipamentos de órgãos governamentais, mediante convênio ou consórcio intermunicipal.
  • O atendimento das solicitações dos serviços será realizado mediante cronograma mensal da Secretaria Municipal de Obras, que levará em consideração como prioridade, o atendimento à propriedade com infraestrutura inexistente ou cuja precariedade possa comprometer a produção ou seu escoamento.
  • A execução dos serviços obedecerá a disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal, de acordo com as possibilidades e limites orçamentários da Secretaria Municipal de Obras.

Cálculo

Para o cálculo dos preços dos serviços, será utilizada a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), com referência ao mês de junho de cada ano.

Para mais informações, basta o morador procurar a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural na Rua Agenor Nascimento, 1020 ou pelo telefone 3912 7114.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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