Estamos em um período eleitoral e a equipe da 12ª Zona Eleitoral, que compreende São Mateus do Sul e Antônio Olinto, divulgou informações sobre como os moradores podem realizar uma denúncia de crime eleitoral. O Cartório Eleitoral de São Mateus do Sul informa que não são admitidas denúncias realizadas por telefone.
Denúncia via aplicativo
Uma das formas de denúncia é através do aplicativo Pardal. Qualquer pessoa pode apresentar essa denúncia. A pessoa deverá baixar e instalar o aplicativo no seu celular ou tablet (Android ou IOS).
O anonimato é garantido. A pessoa necessariamente deverá autenticar sua entrada no aplicativo por conta do e-Título ou do serviço Gov.br. Ao entrar no aplicativo, a usuária ou o usuário deve selecionar o tipo de irregularidade que deseja denunciar. (veja abaixo como efetivar a denúncia). A notícia deve ser acompanhada de provas ou indícios da ocorrência, tais como fotos, vídeos, documentos, etc., de modo a possibilitar a apuração.
Denúncia presencial
As denúncias presenciais no Cartório Eleitoral só serão admitidas em casos em que haja indisponibilidade de aplicativo. Denúncias em relação à propaganda eleitoral na internet e outros tipos de conduta enquadradas como crime ou abuso de poder, devem ser direcionadas ao Ministério Público Eleitoral, neste link CLIQUE AQUI E CONFIRA, ou presencialmente, na 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul no Fórum do município. Nestes casos é possível a solicitação do sigilo do nome do informante.
Saiba mais sobre o aplicativo Pardal: