No dia 24 de maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou uma decisão pedindo a reanálise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no processo envolvendo o ex-prefeito de São Mateus do Sul, Luiz Adyr Gonçalves Pereira e outros membros da antiga gestão. Em agosto de 2022, o TRE afastou abuso de poder político, anulou a cassação dos mandatos e afastou a inelegibilidade política dos envolvidos.
O caso é do ano de 2020, sobre a denúncia do Ministério Público referente a distribuição de materiais, como pedras e manilhas, e serviços de patrolamento e compactação de estradas em propriedades particulares. Após a decisão do TRE, o Ministério Público recorreu e o caso passou para a terceira instância, tendo como relator do TSE o Ministro Floriano de Azevedo Marques.
Na decisão pública divulgada no dia 24 de maio de 2024, o TSE destaca:
“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo em recurso especial eleitoral para, desde logo, conhecer do seu recurso especial eleitoral e dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar parcialmente o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para que, afastado o fundamento referente à nulidade das provas produzidas em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral, a Corte de origem as considere válidas e decida o caso como entender de direito, nos termos do voto do Relator.”
Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (art. 7º, §2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019), Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Na decisão mencionada, o TSE pede que o TRE do Paraná reobserve alguns depoimentos recolhidos e reanialise a decisão.
O que diz a defesa
De acordo com Luiz Eduardo Peccinin, advogado dos envolvidos, a decisão do TRE não altera a conclusão de mérito e eles acreditam que não haverá qualquer alteração do mérito das condenações, ou seja, a decisão de afastamento do abuso de poder político e inelegibilidade serão mantidas.
“Nessa primeira decisão do TSE, que ainda será objeto de embargos pela defesa do ex-prefeito Luiz Adyr, houve tão somente o reconhecimento ou uma questão técnica de que os depoimentos unilaterais escolhidos pelo Ministério Público em gabinete, sem contraditório, deveriam ser aproveitados na análise das provas. Isso, todavia, não altera a conclusão de mérito, visto que todos aqueles depoimentos que foram preestados unilateralmente, posteriormente, foram recolhidos novamente em juízo e, em razão disso, nós sabemos que não haverá qualquer alteração do mérito das condenações”, destacou Peccinin.
O advogado continua dizendo que: “Naturalmente nós não contamos com qualquer entendimento, qualquer julgamento diferente daquilo que nós já tivemos no julgamento anterior, que é somente reforçar que nenhuma testemunha comprovou qualquer compra de votos, qualquer troca de favores por benefício eleitoral e ainda também essa decisão não afeta sequer a prova de que qualquer conduta que foi verificada ali não tinha nenhuma gravidade para justificar uma passação de mandato na eligibilidade. Reforçamos também que essa decisão não irá alterar nada em relação àqueles que já haviam sido absolvidos desde o início como o vereador Jorge Manfroni e Hilário Gordya Stanski, em razão também que as provas que estão sendo que possam ser novamente analisadas pelo TRE novamente não afetam a sua situação”, encerra.
Estão envolvidos nesse processo:
- Luiz Adyr Gonçalves Pereira.
- José Marciniak Stuski.
- Ademar Przywitowski.
- José Denilson Nizer Volochen.
- Jackson Felipe Silva Machado de Lima.
- Edival Ferreira Guimarães.
- Hilário Gordya Stanski (absolvido).
- Jorge Wallace Manfroni (absolvido).
- Pedro Cesar Albuquerque de Farias.
A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Regional Eleitoral questionando como eles atuarão nesse caso. O que foi repassado é que “os procuradores não adiantam posicionamento processual de autos judiciais ainda em trâmite. Se houver algum posicionamento da PRE nos autos será encaminhado.”