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sexta-feira, março 29, 2024
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Restaurantes à beira de rodovias poderão atender motoristas profissionais nas mesas

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Medida altera o Decreto 6.983/2021, publicado na semana passada. Objetivo é facilitar a situação de caminhoneiros. A alteração vale apenas para lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas.

Caminhoneiros e motoristas profissionais que estão viajando pelas estradas paranaenses poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas. Foi publicado nesta quarta-feira (03) o Decreto 7.001/2021, que acresce uma alínea ao decreto 6.983/2021, publicado na última sexta-feira (26).

De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

Vale ressaltar que a alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias. Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão.

HISTÓRICO – O Governo do Estado pôs em prática uma série de medidas mais restritivas, com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus. Até o próximo dia 08 de março está restrita a circulação das pessoas, das 20 horas e às 5 horas.

Além disso, o decreto número 6.983/2021 estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

Com informações AEN

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