O juiz eleitoral, Ricardo Piovesan, confirmou para a RDX nesta sexta-feira (4), que protocolou o pedido de intervenção estadual na Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul. O pedido foi feito após a presidência da Câmara não cumprir o prazo de 24h do ofício enviado na quarta-feira (2), para efetivar a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco.
“O Presidente da Câmara dos Vereadores [Enéas Melnisk] não cumpriu a simples declaração de perda de mandato exigida pela Carta de Outubro. Assim, na data de 02.08.2023 foi novamente enviado àquela Casa de Leis Oficio Conjunto nº 01/2023 (DOC 6) requerendo o cumprimento da declaração da perda de mandato do Vereador condenado no prazo de vinte e quatro horas sob pena de expedição de pedido de intervenção do Estado do Paraná no Município de São Mateus do Sul. O prazo expirou às 18:00 horas da data de 03.08.2023 e até o presente momento não foi cumprida a decisão judicial, não restando outra alternativa a este Juı́zo que não a de proceder o presente requerimento [de intervenção estadual]), diz o juiz no documento.
O documento também destaca a quebra de harmonia entre os poderes Judiciário e Legislativo, na recusa em dar cumprimento à ordem judicial que determina a saída de Jeciel Ferreira Franco do cargo de vereador de São Mateus do Sul.
Mesmo após estar cientificado da perda do mandato de vereador, Jeciel participou de duas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores.
O que é uma intervenção estadual?
O tribunal deve dar provimento à representação interventiva. Dessa forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), requer ao Governador que nomeie interventor junto ao poder legislativo local. Esse interventor faz cumprir a ordem judicial que foi ignorada pela Câmara de Vereadores.
Confira o documento protocolado:
A reportagem da RDX coloca-se à disposição dos envolvidos para esclarecimentos.