O secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Rogério Carboni, e a coordenadora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, se reuniram nesta quinta-feira (3) com o presidente e vice-presidente da Paraná Petro, Paulo Fernando da Silva e Giuseppe Salamone, para discutir os contínuos reajustes nos preços dos combustíveis em todo o Paraná.
De acordo com o secretário, a Sejuf, junto com o Procon, está acompanhando de perto a situação. “O governador Ratinho Junior determinou que fizéssemos essa verificação de possíveis abusos na prática dos preços de combustíveis. Levamos essa preocupação à Paraná Petro, que se comprometeu a conversar com os seus associados para que se coíba qualquer eventual prática abusiva”, explicou o secretário.
“Eles expuseram seus argumentos, que nós avaliaremos, mas ficou a mensagem de que o Estado do Paraná não vai tolerar práticas que venham a prejudicar os consumidores”, ressaltou.
Claudia Silvano informou que o Procon-PR está investigando irregularidades e possíveis abusos nos aumentos, e que as ações solicitarão documentos de compra com valores discriminados e qual a porcentagem repassada ao consumidor.
“Se forem identificados abusos, os postos estão sujeitos a multas quevariam de R$ 700 a R$ 11 milhões. Estamos acompanhando essa situação desde segunda-feira e vamos manter a atenção”, alertou.
Durante o encontro, o presidente da Paraná Petro se comprometeu em realizar uma reunião com os sindicalizados para repassar as informações e, principalmente, para alertá-los sobre os cuidados para que não haja aumentos abusivos.
“Expusemos nosso ponto de vista sobre o livre mercado, e explicamos que a Paraná Petro não tem controle sobre preços. Porém, entendemos as preocupações do Procon e vamos levá-la aos nossos associados para evitar práticas abusivas nos preços”, enfatizou Silva.
ALERTA – O Procon-PR alerta que os consumidores devem pedir a nota fiscal de compra, guardá-la ou fotografar. Além disso, caso haja a suspeita de preços abusivos, devem realizar a denúncia aos canais oficiais.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso X, diz que é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Se for verificada a irregularidade, o Procon pode autuar lavrando um auto de infração e até multar o estabelecimento de R$ 700 a R$ 11 milhões.
Com informações AEN