A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo da delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, Livia Marques da Motta, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.
A decisão, com 52 páginas, decreta a perda do cargo público ocupado e também determina o pagamento de multa civil, arbitrada no valor de duas vezes a sua remuneração como delegada, além de proibi-la de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
De acordo com o Ministério Público, a delegada deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância de requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar.
Um dos policiais ouvidos em depoimento argumenta que, no dia dos fatos, a intenção era a abordagem em flagrante, e que o mandado era apenas um resguardo. A delegada atuava em outra comarca, motivo pelo qual os relatórios não foram encaminhados para ela. Mesmo de posse do mandado de busca, os policiais atuaram para lograr a prisão em flagrante, em caso que envolvia o tráfico de entorpecentes. Em monitoramento, observaram a chegada de dois usuários ao local, os quais passaram a ser filmados. Na saída da casa, foram abordados e surpreendidos com a droga. Ambos confessaram a aquisição no local, o que evidenciou o flagrante.
A delegada alega, em depoimento judicial, que ao chegar à delegacia de polícia tomou conhecimento da ocorrência de várias irregularidades que a fizeram concluir que “algo não estava muito correto”. Foi por isso que não lavrou o auto de prisão em flagrante. Além da droga, também foi apreendida balança de precisão e dinheiro (aproximadamente R$ 700).
“O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação flagracional”, expôs a magistrada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
CANOINHAS
Livia atuou em Canoinhas como titular da Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Canoinhas. Depois atuou em Barra Velha e Seara, onde também teve problemas. Em Barra Velha ela chamou a atenção ao proibir beijos e abraços entre os funcionários da Delegacia. Já em Seara, ela foi afastada pela Justiça acusada de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia apresentada, tudo teve início em 5 de novembro de 2018, quando se registrou o descumprimento de medida protetiva por parte de um homem naquela cidade. Além de não lavrar o auto de prisão em flagrante, a delegada determinou fiança ao acusado, função pertinente ao Poder Judiciário, e, mesmo sem o pagamento do valor, liberou o homem. Segundo testemunhas, as deliberações foram dadas por telefone, já que a funcionária pública estava em casa naquela segunda-feira.
Em Jaraguá do Sul, ela foi acusada de, embriagada, ter derrubado o portão do prédio onde morava porque o controle não estaria funcionando. O bairro onde a delegada morava estava sem energia elétrica por causa de um acidente ocorrido horas antes. A Polícia Militarconstatou que a mulher estava embriagada. Além de se negar a fazer o teste do bafômetro, Lívia ainda teria ofendido os policiais militares que foram chamados. Ela responde pelos crimes de danos morais, perturbação, embriaguez ao volante e desacato.
A delegada não foi encontrada pela reportagem.