O Núcleo Regional de Educação de União da Vitória (NRE), realiza entre os dias 6 e 10 de junho a Semana D, com o objetivo de mobilizar a comunidade escolar quanto a frequência dos alunos da escola. O NRE atende os municípios de São Mateus do Sul, Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e União da Vitória.
Em entrevista à RDX FM, a diretora do Colégio Professor Paulo Stencel, Sônia Aurora Sebben de Pauli, contou que o objetivo é mobilizar a comunidade da importância da frequência escolar.
A frequência do aluno tem que ser diária, ou seja, o aluno deve vir para a escola todos os dias, porém, muitas famílias não enviam seus filhos, negligenciando este direito garantido à criança e adolescente. Os motivos alegados pelos estudantes para justificar suas faltas são motivos banais, muitas vezes por preguiça, e os pais são coniventes com essas faltas na maioria das vezes.
lamenta.
Segundo a diretora, a perda de um dia de aula causa prejuízos, podendo até levar a reprovação do aluno. Ela ressalta que a regularidade da frequência escolar é condição indispensável para o êxito no processo de ensino-aprendizagem e, como consequência, da aprovação escolar.
O Colégio Estadual Professor Paulo Stencel, fará palestras, vídeos e cartazes de mobilização, que serão colocados no comércio local, para mobilizar pais e alunos da importância da vida escolar do aluno. No dia 09 de junho, entregaremos os boletins na escola, em um cronograma que será passado aos pais, e desta forma teremos um momento de conversa para pedir o apoio dos mesmos e mostrar que a lei é clara quanto as suas obrigações, e também das punições, que se encontram no Código Penal Brasileiro, art. 246 e no ECA art. 236.
afirma.
O que diz a Constituição Federal
Segundo a Constituição Federal, cabe aos pais, segundo o artigo 205 da Constituição Federal¹, artigo 2º da lei de Diretrizes e Bases da Educação², artigos 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente³, especialmente de garantir a frequência e aproveitamento escolar de seu filho (a).
- ¹ Art. 205. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- ² Art. 2º A educação dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- ³ Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
- (…) Art. 55. Os pais ou responsáveis têm obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.