O transporte de pets em veículos pode gerar infrações graves caso mecanismos de segurança não sejam utilizados. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estipula regras de transporte que, caso sejam desrespeitadas, podem gerar penalização e multa.
Em Alto Paraná, no noroeste do estado, um carro capotou após um cachorro pular no colo da motorista, que perdeu o controle do veículo. Duas crianças ficaram feridas. Enquanto as vítimas eram atendidas, o animal, que não teve ferimentos, foi levado ao Corpo de Bombeiros de Paranavaí.
A família o buscou no final da tarde de sexta-feira (3), depois que os envolvidos receberam alta médica. A corporação não informou como o animal estava sendo transportado no veículo.
O artigo 235 do CTB estabelece como infração grave “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”.
Uma infração como essa ocorreria, por exemplo, caso um animal fosse transportado em um compartimento aberto de carga, exemplifica a Polícia Militar do Paraná (PM-PR). A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o artigo 252 do CTB determina a proibição de se transportar animais à esquerda, dentro do veículo, ou entre os braços e pernas do motorista. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta que os pets fiquem em caixas de transporte individuais ou cadeirinhas que acomodam os animais. As caixas de transporte devem estar presas ao cinto de segurança do carro.
Outra recomendação é o uso de grade de segurança entre os bancos dianteiros e traseiros, que ajudam a evitar que os pets interfiram na condução do motorista.
Também podem ser utilizados cintos de segurança específicos para pets. O dispositivo é vendido de acordo com tamanho e o peso do animal, com peitoral ou guia adaptada.
Reportagem: G1