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quinta-feira, março 28, 2024
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Ex-prefeito de São Mateus do Sul se manifesta em nota da decisão do TCE sobre a Lei de Acesso a Informação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito da terceirização indevida de serviços médicos detectada pelo órgão no Município de São Mateus do Sul.

Em nota o ex-prefeito municipal Luiz Adyr destaca:

“A decisão do Tribunal de Contas já vinha sendo observada pelo Município nos últimos anos. Cito, como exemplo disso, a realização de credenciamento de serviços médicos para o Pronto Atendimento Municipal, que trouxe visível melhoria no atendimento médico realizado.

Quando assumi o mandato em 2017, já havia empresa contratada pela gestão anterior para realização de referidos serviços no Pronto Atendimento Municipal, e a fim de regularizar referida questão, considerando que a forma regular de ingresso no serviço público deve se dar através de concurso público, realizamos licitação e contratamos empresa para realização de concurso público para seleção de médicos plantonistas. Contudo, até que se efetivasse o concurso público, a população não poderia ficar desassistida, razão pela qual, cabia ao gestor público realizar a contratação de referidos serviços por outras vias, o que foi realizado, sempre respeitando a legislação nacional.

Durante a execução dos contratos, sempre houve fiscalização a respeito não apenas das horas efetivamente trabalhadas pelos médicos, mas também, do próprio serviço prestado, e que era fiscalizado por diversos setores da Administração Pública Municipal, formado especialmente por servidores efetivos.

A necessidade é regular e ainda se mantém, tanto que a atual gestão, através do edital de inexigibilidade 02/2021, abriu ‘credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de plantões médicos na Unidade Sentinela – Centro de Atendimento para enfrentamento a COVID-19 SMS anexa ao Pronto Atendimento Municipal Ambulatório Médico Dr. Oséas Pacheco’, e, através do contrato nº 040/2021, realizou a ‘Contratação em caráter emergencial, de pessoa jurídica para prestação continuada de serviços de plantões médicos no Pronto Atendimento Municipal Dr. Oséas Pacheco, pelo período de 03 (três) meses’.”

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