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sexta-feira, novembro 22, 2024
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STF derruba liminar de Nunes Marques e Francischini volta a perder mandato na Alep

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Votaram pela derrubada da limitar Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Além de Francischini, perdem cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Emerson Bacil, Cassiano Caron e Do Carmo, ambos do PSL. Foto: Divulgação/Alep

Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar do ministro Kássio Nunes Marques e voltou a tirar o mandato de deputado estadual de Fernando Francischini (União Brasil). Votaram pela derrubada do recurso os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Além de Francischini, perdem cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Emerson Bacil, Cassiano Caron e Do Carmo, ambos do PSL.

Na semana passada, em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão e devolveu o mandato ao deputado.

Francischini foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro do ano passado, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. No dia da eleição, ele fez uma live dizendo que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos para o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude. Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual, com quase 428 mil votos.

Na votação desta terça-feira (7), André Mendonça votou favoravelmente a manter a liminar de Nunes Marques.

Para Edson Fachin, as declarações de Francischini visavam apenas tumultuar o pleito.

“É de responsabilidade de todos os cidadãos, e sobretudo dos agentes públicos, zelar pela efetiva promoção de uma sociedade como prevista na Constituição: livre, justa e solidária. (…) Parece-me evidente que não há direito fundamental para a propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste Supremo Tribunal Federal diante de tal prática, ao meu ver, configuraria grave omissão em constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições”

disse.

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