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quarta-feira, abril 24, 2024
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Bolsonaro veta distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorventes a mulheres de baixa renda

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O presidenteĀ Jair BolsonaroĀ (sem partido) vetou a distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foiĀ aprovado pela CĆ¢mara dos DeputadosĀ e Senado Federal.

Em publicaĆ§Ć£o no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o desta quinta-feira (07), o presidente sancionou a criaĆ§Ć£o de um Programa de ProteĆ§Ć£o e PromoĆ§Ć£o da SaĆŗde Menstrual com uma ā€œestratĆ©giaā€ para a ā€œpromoĆ§Ć£o da saĆŗde e atenĆ§Ć£o Ć  higiene femininaā€.

Segundo o que foi aprovado, o programa serĆ” integrado entre os entes federados e haverĆ” a implementaĆ§Ć£o de ā€œcampanhas informativas e de conscientizaĆ§Ć£o da populaĆ§Ć£o acerca da importĆ¢ncia do temaā€.

No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao pĆŗblico-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.

O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pĆŗblica de ensino, mas tambĆ©m mulheres em situaĆ§Ć£o de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiĆ”rias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do SenadoĀ Rodrigo PachecoĀ (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuiĆ§Ć£o de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse pĆŗblico por nĆ£o existir ā€œcompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensinoā€.

Segundo a CNN, o presidente afirmou que o PL nĆ£o indicava a fonte de custeio da aquisiĆ§Ć£o dos absorventes ou uma medida compensatĆ³ria, o que iria contra a Lei de Diretrizes OrƧamentĆ”rias.

No texto original do projeto aprovado na CĆ¢mara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotaƧƵes disponibilizadas anualmente pela UniĆ£o ao funcionamento doĀ Sistema ƚnico de SaĆŗdeĀ (SUS).

Para atingir parte do pĆŗblico alvo previsto no projeto, as cestas bĆ”sicas entregues no Ć¢mbito do Sistema Nacional de SeguranƧa Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiĆŖnico feminino como item essencial. No entanto, o item tambĆ©m foi vetado com a justificativa de falta de indicaĆ§Ć£o orƧamentĆ”ria.

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