Correção: inicialmente o caso havia sido tratado com atentado ao pudor, mas foi atualizado como ato obsceno.
Um casal foi flagrado em plena luz do dia praticando ato sexual no Centro de São Mateus do Sul. O caso teria ocorrido por volta de 12h de sábado (6).
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o casal deitado na calçada da Avenida Ozy Mendonça de Lima, em um horário de grande circulação de pedestres. O ato revoltou moradores do local.
Crime de ato obsceno
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A conduta é praticar ato obsceno, que é o ato de cunho sexual que ofende o pudor, como a nudez em local público, prática de relação sexual, masturbação, dentre outros. Não configura a simples manifestação verbal.
O lugar deve ser o público, ou o local privado, mas aberto ao público (lojas, bares, restaurantes, mercados etc) ou exposto ao público (sacada de apartamento, janela de casa visível da rua etc). No local privado exposto ao público, o local é visualmente acessível a pessoas que moram em outras casas ou apartamentos ou que estão na rua.
Para a configuração do crime, exige-se a possibilidade de que o ato obsceno seja visto por um número indeterminado de pessoas, mas não é preciso que seja concretamente visto por várias pessoas.