O Projeto de Lei 1615/21 determina que, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa deverá ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do condutor decorrerá do enquadramento penal pelos eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final.
Segundo o autor, senador Wellington Fagundes (PL), a medida é necessária porque atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas ilícitas causam danos ao erário.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa para atendimentos de urgência e emergência no SUS.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Senado