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Juiz profere sentença de ação judicial que menciona abuso de poder de candidatos nas Eleições 2020

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O Juiz Eleitoral André Olivério Padilha, da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, protelou no início da tarde desta quarta-feira (9), a sentença da ação judicial em que o Ministério Público (MP) mencionou abuso de poder a candidatos às Eleições 2020.

A denúncia envolveu os nomes de Luiz Adyr Gonçalves Pereira, José Marciniak Stuski, Ademar Przywitowski, José Denilson Nizer Volochen, Jackson Felipe Silva Machado de Lima, Edival Ferreira Guimarães, Hilário Gordya Stanski, Jorge Wallace Manfroni e Pedro Cesar Albuquerque de Farias. O caso é referente a distribuição gratuita de materiais, como pedras e manilhas, e serviços de patrolamento e compactação de estradas em propriedades particulares.

Na sentença, que cabe recurso, foi julgada parcialmente procedente a ação do MP. O juiz declarou a inelegibilidade dos réus.

“Bem como para cominar-se a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição do ano de 2020. Como consequência, determino a cassação de todos os diplomas eventualmente expedidos em favor dos réus e, em especial, dos réus Jorge Wallace Manfroni, Jackson Felipe Silva Machado de Lima e Ademar Przywitowski, com a respectiva perda do cargo eventualmente ocupado.”

Na sentença também houve a especificação de penalidades aplicadas:

  • LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA: multa no valor de R$ 14.145,80;
  • JOSÉ MARCINIAK STUSKI: multa o valor de R$ 10.609,35;
  • ADEMAR PRZYWITOWSKI: cassação do diploma e multa R$10.641,00;
  • JOSÉ DENILSON NIZER VOLOCHEN: multa o valor de R$ 10.641,00;
  • JACKSON FELIPE SILVA MACHADO DE LIMA: cassação do diploma e multa
    R$10.641,00;
  • EDIVAL FERREIRA GUIMARÃES (VAL GUIMARÃES): multa no valor de R$ 7.980,75;
  • PEDRO CESAR ALBUQUERQUE DE FARIAS: multa no valor de R$ 15.961,50.

A RDX entrou em contato com o advogado de defesa Luiz Eduardo Peccenin que informou:

“A sentença de procedência em primeiro grau já era esperada pela defesa. A despeito da ilicitude das provas e da clara fragilidade da instrução, a decisão da justiça eleitoral local confiou apenas na versão ministerial e ignorou toda a defesa apresentada. Nenhuma testemunha ouvida confirmou qualquer compra de votos ou oferecimento de vantagens eleitorais. A sentença, ainda, afasta a ilegalidade dos fatos, mas reconhece um “abuso” em favor de um candidato que sequer se elegeu. Já estamos trabalhando no recurso e confiamos na reforma integral da condenação pelo TRE/PR, onde as acusações serão analisadas com a devida imparcialidade e fora da influência de interesses políticos locais”.

A ação é pública e pode ser consultada clicando aqui.

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