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segunda-feira, dezembro 2, 2024
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UNIUV protocola contraproposta e aguarda definição do Estado

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A proposta foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária no dia 20 de setembro. Foto: Divulgação.

Na tarde da última terça-feira (8), o Centro Universitário de União da Vitória enviou a contraproposta de incorporação aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUN) via Sistema E-protocolo do Estado do Paraná, para a Secretaria de Tecnologia e Ensino Superior (SETI-PR).

Em anexo ao documento, foi enviada a ata de aprovação do CONSUN e a lista de presença dos Conselheiros que inclui membros da reitoria, dos docentes, dos discentes, dos técnicos administrativos, de representantes da comunidade regional e da comunidade local. A proposta foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária no dia 20 de setembro.

“Construímos a muitas mãos uma proposta justa, equilibrada e boa para todos. A UNESPAR de União da Vitória crescerá muito, fortalecendo o ensino superior gratuito na região que ganhará expansão com qualidade”, explica o Reitor da UNIUV, professor Lúcio Kürten dos Passos.

Cópias dos documentos também já foram encaminhadas aos Deputados Estaduais Hussein Bakri, Líder do Governo e Presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa e Alexandre Curi, Primeiro Secretário e Presidente eleito da Assembleia Legislativa do Paraná e que são os grandes incentivadores da incorporação que teve o anúncio feito pelo próprio Governador do Estado, no mês de junho em União da Vitória.

Tanto o atual prefeito, Bachir Abbas e o prefeito eleito, Dr. Ary Carneiro Júnior, estão comprometidos em levar adiante o processo de incorporação.

Em reunião no dia primeiro de outubro com o Secretário de Estado, Aldo Nelson Bona, ficou acordado que tão logo a contraproposta fosse recebida, seria de pronto encaminhada à UNESPAR para manifestação, e posteriormente tomado seu trâmite legal dentro do Poder Executivo.

A contraproposta da UNIUV centrou-se basicamente no aumento do tempo de cessão dos servidores com base em fundamentos colhidos de manifestações da Procuradoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado em caso similar de incorporação e que, o tempo de cessão é ato discricionário do Poder Executivo.

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