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quinta-feira, novembro 28, 2024
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TCE-PR expede recomendações na cobertura vacinal à São Mateus do Sul e mais 29 municípios

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 15 recomendações relativas a políticas e ações implementadas para garantir uma cobertura vacinal adequada, que devem ser seguidas por 30 municípios paranaenses.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram expedidas aos municípios de Altônia, Assis Chateaubriand, Astorga, Cambará, Campina Grande do Sul, Carambeí, Castro, Cianorte, Colorado, Coronel Vivida, Guaíra, Goioerê, Jaguariaíva, Lapa, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Matinhos, Ortigueira, Paiçandu, Palotina, Paranavaí, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Reserva, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Tibagi, Ubiratã e União da Vitória.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela unidade técnica teve o objetivo de avaliar as políticas e ações para ampliar a cobertura vacinal da população, em especial das crianças. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR, na área da Saúde.

Os objetivos específicos do trabalho realizado foram verificar se havia um planejamento estruturado para possibilitar uma cobertura vacinal adequada; se eram realizadas campanhas para conscientizar a população sobre a importância de se vacinar; se eram realizadas ações de busca ativa de não vacinados; e se havia um compartilhamento de informações sobre a situação vacinal dos cidadãos entre a Secretaria de Saúde e as outras áreas da gestão municipal.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria que originaram a proposição das 15 recomendações.

Decisão

Em seu voto, o presidente do TCE-PR e relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela homologação de todas as 15 recomendações do Relatório de Fiscalização. Na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 429/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 6 de março, na edição nº 3.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AOS MUNICÍPIOS
Realizar territorialização para organização da Atenção Básica baseada em estudos e diagnósticos das particularidades de cada área: perfis demográficos, econômicos, epidemiológicos, sociais, culturais e políticos.
Atualizar o Plano Municipal de Saúde para que contenha diagnóstico acerca da situação da cobertura vacinal.
Atualizar o Plano Municipal de Saúde para que contenha metas que abordem a situação vacinal.
Realizar levantamento periódico, ao menos uma vez por bimestre, acerca da cobertura vacinal municipal para subsidiar o planejamento de ações.
Realizar levantamento periódico, ao menos uma vez por bimestre, acerca da taxa de abandono vacinal municipal para subsidiar o planejamento de ações.
Monitorar ao menos anualmente a situação das metas sobre vacinação previstas no Plano Municipal de Saúde.
Definir os pontos de vacinação do município com base em estudo das necessidades da população.
Promover horários de atendimento aos serviços de vacinação que propiciem maior flexibilidade ao usuário, com a adoção de alternativas fora do horário comercial:  antes das 8h, depois das 18h, durante o horário de almoço ou nos finais de semana.
Realizar mudanças necessárias na estrutura e organização para que toda a população seja adequadamente coberta pelo atendimento de um agente comunitário de saúde, buscando respeitar os limites recomendados de pessoas sob responsabilidade de cada agente.
Montar cronograma prevendo os prazos de retorno de cada usuário para recebimento de novas imunizações, doses de reforço ou doses complementares, a fim de subsidiar o planejamento de ações no caso do não comparecimento.
Estabelecer em Procedimento Operacional Padrão o repasse de informações acerca da situação vacinal do usuário quando identificada oportunidades de vacinação por outros agentes de saúde.
Normatizar e cobrar a apresentação da carteira de vacinação de todos os alunos no ato de suas respectivas matrículas na rede municipal de ensino.
Em caso de haver pendências de vacinação identificadas no ato da matrícula na rede municipal de ensino que não sejam regularizadas pelos responsáveis em até 30 dias, realizar comunicação ao Conselho Tutelar.
Realizar campanhas para conscientizar e orientar a população sobre a importância da vacinação, principalmente quanto às vacinas infantis.
Realizar ações de vacinação que tenham como público-alvo sua população em situação de vulnerabilidade ou comunidades específicas: pessoas em situação de rua, presos, migrantes, itinerantes, indígenas, quilombolas etc.

Serviço

Processo nº:35645/24
Acórdão nº:429/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessados:Municípios e Altônia, Assis Chateaubriand, Astorga, Cambará, Campina Grande do Sul, Carambeí, Castro, Cianorte, Colorado, Coronel Vivida, Guaíra, Goioerê, Jaguariaíva, Lapa, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Matinhos, Ortigueira, Paiçandu, Palotina, Paranavaí, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Reserva, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Tibagi, Ubiratã e União da Vitória
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

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