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Festa da Uva é cancelada em Antônio Olinto após aumento dos casos da covid-19

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A Festa da Uva, que aconteceria nos dias 21, 22 e 23 de janeiro na localidade de Lagoa da Cruz, Antônio Olinto, foi cancelada após o aumento dos casos da covid-19. A informação foi confirmada pela organização que se manifestou em nota:

NOVO DECRETO EM ANTÔNIO OLINTO

Com a necessidade imposta pela situação atual de evitar aglomerações e prevenir a disseminação do coronavírus, o prefeito de Antônio Olinto, Alan Jaros convocou, na manhã desta quinta-feira (13), uma reunião de emergência com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde para definir as medidas e procedimentos na prevenção e combate do COVID-19.

Durante a reunião, o prefeito enfatizou a necessidade de tomar uma decisão o quanto antes, para conter o avanço do vírus e também destacou que o momento é de colaboração de todos, seguindo as orientações emitidas pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais. Atualmente o município tem 10 casos ativos do COVID-19 e 11 suspeitos.

Por conta da situação no avanço de novos casos do Coronavírus, o Prefeito juntamente com o Conselho Municipal de Saúde decidiu adotar medidas restritivas para contenção do vírus através do Decreto 010/2022 publicado no Diário Oficial do Município na data de hoje.

As medidas previstas no Decreto 010/2022 terão validade do dia 14 de janeiro de 2022 até 1º de fevereiro de 2022, podendo ser revisto a qualquer momento.

Segue resumidamente as regras previstas no novo Decreto:

• Restrição provisória de circulação entre 23h00 e 05h00;
• Comercial em geral, igrejas e academias com 80 % da capacidade máxima permitida para o local;
• Proibido a realização de eventos, festas, shows, assembleias e atividades correlatas;
• Confraternizações particulares/familiar com o limite de 30 (trinta) pessoas;
• Permitida a atividade esportiva;
O funcionamento das atividades deverão observar maior rigor na higiene, nos quais:
a) Disponibilizar máscaras a todos os funcionários, que deverão, obrigatoriamente, utilizar durante todo o horário de trabalho, devendo orientar o seu uso correto;
b) Exigir e orientar os pacientes e usuários ao uso de máscaras para adentrar nos estabelecimentos;
c) higienizar, após cada uso, ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, trinco das portas de acesso de pessoas, bancadas, esteiras, carrinhos de compras, balanças, teclados, corrimão, apoios em geral e objetos afins), preferencialmente com álcool gel 70% ou hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária), ou outro desinfetante indicado para este fim, observado o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias;
d) Realizar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização;
e) Manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool gel 70%, para utilização dos clientes.

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista e Repórter RDX FM - Portal RDX

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