A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que o Município de São Mateus do Sul suspendesse o andamento do Pregão Presencial nº 38/2020. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 3.192.129,60, de empresa especializada na realização de serviços de limpeza urbana.
Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para comunicar a existência de falhas no instrumento convocatório da disputa.
Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.
Ao avaliarem o edital, os analistas do órgão de controle detectaram três impropriedades: o quantitativo orçado divergia daquele apurado no projeto básico; havia incoerências na planilha orçamentária; e a metodologia de definição do preço de referência continha falhas. Eles verificaram ainda que outra licitação lançada pelo município com o mesmo objetivo já havia sido alvo de duas fiscalizações recentemente, sendo que uma delas resultou na anulação do certame pela prefeitura.
Para alertar a administração municipal a respeito dos novos problemas encontrados, a CAGE encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual os pontos foram detalhados. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de São Mateus do Sul comunicou a paralisação da disputa por tempo indeterminado, para análise das questões levantadas pelo Tribunal.
Na visão do ouvidor da Corte, Patrick Machado, o caso demonstra que o cidadão tem se mostrado cada vez mais presente e assíduo no exercício do controle social. “Isso tem contribuído muito para a tomada de ações preventivas pelo TCE-PR e para o pronto diálogo com os gestores municipais”, afirma.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São Mateus do Sul.
Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.
Fonte TCE/PR