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Homens são flagrados pescando durante época de piracema no Rio Iguaçu, em São Mateus do Sul

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A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1,2 mil por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Foto enviada ao Portal RDX.

Dois homens foram flagrados pescando durante o período de piracema, ou seja, a época de reprodução de peixes, na manhã deste sábado (14). O caso foi registrado no Rio Iguaçu, na região da localidade da Tesoura.

A reportagem do Portal RDX recebeu uma foto via WhatsApp, que mostra a dupla pescando de forma irregular, utilizando ainda uma rede para capturar os peixes.

Proibição de pesca predatória na Bacia do Rio Iguaçu e Rio Paraná começou no dia 1° de novembro

O Paraná entrou no período de defeso da Piracema no dia 1° de novembro, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, explicou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.

“Além da importância da conservação das espécies nativas, o defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, acrescentou ele.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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