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quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Prefeitos do Planalto Norte Catarinense anunciam medidas conjuntas de combate à Covid

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Prefeitos de toda a região do Planalto Norte Catarinense estiveram reunidos na manhã e na tarde desta terça-feira, 14, para definir em conjunto, novas medidas restritivas para todos os municípios que compreendem a região, de Campo Alegre a Porto União. As novas medidas valem a partir desta quarta-feira, 15, e foram anunciadas pelo prefeito Beto Passos (PSD), no final da tarde, em live pelo Facebook. Muitas das medidas seguem o que o governador Carlos Moisés (PSL) já tinha anunciado nesta segunda-feira, 13.

Prefeito Beto Passos durante a live/Reprodução

A secretária Kátia Oliskowski informou que os estoques de medicações para intubar e sedativos estão baixos e alertou que “está muito difícil para comprar”. Além disso, o fato de termos poucos leitos de UTI disponíveis na região também contribuíram para a tomada de decisão.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

  • Estão suspensos pelos próximos 14 dias os eventos esportivos realizados pela Fesporte, assim como eventos, competições esportivas, atividades coletivas da iniciativa pública e privada como futebol, voleibol, bocha, sinuca, baralho, basquete, entre outras.

CINEMAS E TEATROS

  • Estão suspensos também pelos próximos 14 dias, cinemas, teatros, casas noturnas, museus, eventos, shows e cultos religiosos.

RECOMENDAÇÕES PARA MERCADOS

  • Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, mercados, mercearias, supermercados, recomenda-se o acesso restrito de apenas uma pessoa por família. Proibição de acesso de crianças menores de 12 anos, a redução da capacidade de entrada de pessoas de 50% do limite permitido.

NOVAS MEDIDAS PARA RESTAURANTES:

  • Restaurantes e pizzarias: Funcionamento até às 22h, é permitido atendimento à la carte e buffet. Após às 22h, somente tele-entrega (delivery). Para as pessoas se alimentarem em lanchonetes ou em restaurantes, somente até às 22h. Após esse horário, somente por delivery.
  • Lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pubs, conveniência em postos de combustíveis, tabacarias e similares, funcionamento e entrega de pedidos no balcão até às 22h. Após às 22h, somente serão permitidos pedidos por delivery, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. Todos os estabelecimentos devem seguir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Governo Estadual, diretrizes sanitárias também em relação à alimentação, como também orientar os clientes a permanecerem de máscara enquanto não estiveram fazendo o consumo de alimentos.

VELÓRIOS:

  • Recomenda-se que os velórios realizados no âmbito do município tenham a duração de quatro horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e que sejam realizados entre as 7h até às 18h, limitando a entrada no local a dez pessoas por vez. As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas a presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara. Quanto aos sepultamentos, esses deverão ocorrer até às 18h. Nos casos em que o corpo seja liberado após às 18h, esse deverá permanecer na funerária até o horário no qual é permitido a realização do velório. Nos casos confirmados de covid-19, não existirá o velório. Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Estadual, segundo nota técnica conjunta 025/2020.

USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO

  • Obrigatório em todo o território da região do Planalto Norte o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos, vias públicas ou ambientes privados. Cada município deverá seguir o seu código sanitário em relação a aplicação ou não de multa. Recomenda-se que o descumprimento implica em multa pecuniária para estabelecimentos e para cidadãos que permitam a permanência em seu estabelecimento, podendo ainda acarretar na suspensão imediata das atividades em caso de reincidência.

FESTAS PARTICULARES EM RESIDÊNCIAS

  • Ficam proibidas as realizações de festas particulares em residências. O município poderá prever em sua normatização que as atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao cumprimento no disposto poderão ser realizadas na aplicação das penalidades sanitárias previstas na lei estadual, na legislação municipal específica, e sem prejuízo das demais sanções administrativas civis e penais cabíveis.

A avaliação de risco potencial é realizada semanalmente conforme publicação do Governo do Estado de Santa Catarina, cabendo revisões destas recomendações, sempre que necessário, para alinhar os resultados esperados e redução do risco potencial.

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