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Censo 2022: editais de concursos para mais de 200 mil vagas são divulgados; veja detalhes

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São 206.891 vagas temporárias para recenseador (183.021 vagas), agente censitário supervisor (18.420 vagas) e agente censitário municipal (5.450 vagas). Foto: Divulgação.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ) divulgou dois editais de processos seletivos para o total de 206.891 vagas temporárias para o Censo 2022, assim divididas:

  • 183.021 vagas para a função de Recenseador: remuneração de acordo com a produção; taxa de inscrição de R$ 57,50;
  • 18.420 vagas para a função de Agente Censitário Supervisor: salário de R$ 1.700; taxa de inscrição de R$ 60,50;
  • 5.450 vagas para a função de Agente Censitário Municipal: salário de R$ 2.100; taxa de inscrição de R$ 60,50.

Clique nos cargos para ver os editais:

Há vagas em todos os municípios do país. A Fundação Getulio Vargas (FGV) é a empresa organizadora do processo seletivo.

As inscrições para todos os cargos poderão ser realizadas a partir de 16h desta quarta-feira (15) até as 16h de 29 de dezembro no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21.

As inscrições nos processos seletivos de 2020 e 2021 não são válidas para o novo do Censo 2022. Os interessados deverão fazer nova inscrição e pagar a taxa para participar desse novo processo seletivo – leia abaixo sobre a devolução das taxas das seleções canceladas.

O candidato poderá obter informações referentes aos novos concursos por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected].

O IBGE lançou na terça-feira (14) outros dois editais para contratação temporária para o Censo Demográfico 2022, com o total de 1.812 vagas. São 1.781 vagas para Agente Censitário de Administração e Informática e 31 para Coordenador Censitário de Área, ambos de nível médio de escolaridade.

Recenseador

Para a função de recenseador, é exigido ensino fundamental completo.

O recenseador é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.

A previsão de duração do contrato é de até 3 meses, podendo ser prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.

A remuneração é calculada por produção, com base:

  • nas unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais)
  • no tipo de questionário (básico ou amostra)
  • no número de pessoas recenseadas
  • no registro no controle da coleta de dados

A remuneração do recenseador é variável e não há um piso nem um teto de quanto ele poderá receber – quanto mais entrevistas realiza, quanto mais coletas ele faz, mais ele recebe.

O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html.

O recenseador não tem horário fixo. Espera-se que dedique ao menos 25 horas por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.

Em média, há 300 domicílios por setor censitário. O tempo de coleta de um setor varia segundo suas características e o tempo diário que o recenseador dedica ao trabalho. É possível que um recenseador consiga completar mais de um setor ao longo do período da coleta.

O recenseador também terá direito a 13º salário e às férias proporcionais aos dias trabalhados e à produção.

Os recenseadores aprovados no processo seletivo terão treinamento com duração total de 5 dias e carga horária de 8 horas diárias, composto por duas etapas: autoinstrução (leitura prévia do Manual do Recenseador) e curso presencial.

Ao final da etapa presencial, o candidato realizará o teste final do treinamento e precisa ter 50% de acertos e, pelo menos, 80% de frequência. Será oferecida uma ajuda de custo para os candidatos que tiverem pelo menos 80% de frequência no treinamento presencial.

Caso haja necessidade de reposição de pessoal, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de vagas previsto.

Agente censitário

Para as funções de agente censitário, é exigido ensino médio completo.

O agente censitário municipal gerencia o posto de coleta e, durante todo o trabalho do Censo Demográfico, estará à frente de dois tipos de ações:

  • Administrativas – controle e gestão dos recursos humanos e materiais do posto de coleta;
  • Técnico-operacionais – gestor de uma equipe de Agentes Censitários Supervisores e recenseadores em que acompanhará e orientará a coleta de dados.

O agente censitário supervisor exerce as tarefas de supervisão da operação censitária, com foco nas questões técnicas e de informática e administrativas. Está subordinado ao agente censitário municipal. Sua principal função é acompanhar, avaliar e, sobretudo, orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.

A duração dos contratos é de 5 meses, podendo ser prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.

As vagas para as funções de agente censitário municipal e agente censitário supervisor terão inscrição única.

Ao candidato que obtiver melhor classificação no concurso será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de agente censitário supervisor, obedecida a ordem de classificação.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Além do salário, os agentes censitários terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais.

Devolução de taxas de inscrição

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começou em 3 de dezembro a devolução da taxa de inscrição aos mais de 580 mil candidatos do processo seletivo simplificado referente ao Censo 2021, cancelado em outubro e que oferecia mais de 204 mil vagas para agente censitário e recenseador.

O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE, e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo seletivo do Censo 2020.

O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário, conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em situação regular junto à Receita Federal.

No dia 18 de outubro, o IBGE cancelou o processo seletivo e o contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que era a banca organizadora.

O processo seletivo já havia sido suspenso em abril deste ano. À época, a decisão foi tomada por conta da aprovação, pelo Congresso, do Orçamento para este ano, que reduziu a apenas R$ 71 milhões o valor destinado para a realização da pesquisa, o que inviabilizou a realização do Censo.

Para 2022, o governo vai reservar cerca de R$ 2,3 bilhões para a realização da pesquisa depois de uma batalha judicial. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a administração Jair Bolsonaro está obrigada a tomar as medidas necessárias para realizar o Censo no ano que vem. Por lei, a pesquisa deve ser realizada a cada dez anos. A última ocorreu em 2010.

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