Uma reportagem da TV RBS, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, foi proibida de ser veiculada pela Justiça nesta segunda-feira, (15). A matéria jornalística investiga eventual recebimento indevido do auxílio emergencial do governo federal por algumas pessoas no Estado. Uma delas procurou a Justiça, e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso (RS), concedeu liminar impedindo a publicação de qualquer material que cite seu nome.
Em nota publicada em seu site, a RBS classificou a decisão como “censura prévia” e informou que vai recorrer da decisão. “A Constituição brasileira proíbe a censura prévia”, diz o texto. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, o descumprimento da decisão vai acarretar o pagamento de R$ 50 mil de multa.
Associações que repesentam as empresas jornalísticas repudiaram a decisão judicial. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afiram que a decisão “impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS” e que ela privilegia o interesse individual, da autora da ação, em detrimento do direito da coletividade.
Associações que representam as empresas jornalísticas repudiaram a decisão judicial. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afiram que a decisão “impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS” e que ela privilegia o interesse individual, da autora da ação, em detrimento do direito da coletividade.
A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) afirma que a decisão “constitui verdadeira censura prévia” e reafirma a defesa da liberdade de expressão e do direito à livre informação como direitos inalienáveis do público, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
NOTA DE REPÚDIO
Com informações Terra