O juiz eleitoral de São Mateus do Sul, André Olivério Padilha, julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Valter Przywitowski. A sentença refere-se a eventual prática de arrecadação ilícita de recursos e omissão na declaração de gastos com combustíveis.
A sentença pode ser acessada também por meio da Consulta Pública.
Na sentença o juiz determina a cassação do diploma concedido e a perda do cargo de vereador assumido. O Fórum Eleitoral de São Mateus do Sul estará intimando o vereador por meio de advogado para recorrer da sentença. O prazo para recorrer é de três dias.
(…) O representado não colaborou – e não demonstrou disposição em colaborar – com a transparência eleitoral em relação aos seus gastos, em especial, aqueles relativos ao consumo de combustível do veículo que declarou, deixando de respeitar justamente o princípio da transparência (…)”,
menciona a sentença.
O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações que destacam a “existência de elementos que indicam gasto ilícito de campanha por parte do representado Valter, uma vez que este teve suas contas de campanha desaprovadas nos autos sob nº 0600467-40.2020.6.16.0012, onde foi constatado que o candidato declarou como receitas estimáveis em dinheiro a cessão de dois veículos de propriedade de terceiros, porém, sem apresentar os respectivos contratos e declarar gastos com combustível, somente vindo a manifestar-se por conta das diligências requeridas quando da análise das contas.”
A reportagem RDX entrou em contato com o vereador e aguarda manifestação.