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Lei regulamenta o transporte de cadáveres no Paraná

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Projeto do deputado Anibelli Neto garante a liberação de cadáveres visando seu sepultamento em município diverso do local do falecimento, vedando a exigência de documentos não previstos em legislação estadual ou federal para formalizar tal liberação. Foto: Assessoria.

O deputado Anibelli Neto, do MDB, comemorou a sanção, nesta quarta-feira (15), pelo governador do Estado, da Lei 20.692/2021, um projeto de sua autoria, que garante a liberação de cadáveres visando seu sepultamento em município diverso do local do falecimento, vedando a exigência de documentos não previstos em legislação estadual ou federal para formalizar tal liberação.

Segundo o deputado, o projeto foi sancionado na íntegra até porque “foi um trabalho bem feito” que, tem certeza, vai ajudar muitas famílias através das pequenas e médias funerárias.

O projeto de lei 697/2019 foi aprovado em agosto pela Assembleia Legislativa por unanimidade e, agora que é lei, garante a liberação de cadáveres visando seu sepultamento em município diverso do local do falecimento, vedando a exigência de documentos não previstos em legislação estadual ou federal para formalizar tal liberação.

Ao apresentar a proposta, o deputado Anibelli Neto garantiu que o objetivo é assegurar o direito de os familiares velarem e sepultarem seus entes queridos de forma respeitosa, sem que sejam feitas exigências abusivas em um momento tão delicado.

Anibelli Neto revelou que a necessidade da apresentação do projeto se deu por um fato ocorrido no Município de Curitiba, quando uma moradora de rua faleceu e seu irmão foi impedido de transladar o corpo para sepultamento em sua cidade natal, mesmo com uma funerária de tal cidade já contratada.

O enterro acabou sendo feito e uma área destinada a pessoas carentes, contra a vontade da família.

Segundo o deputado, o impedimento se deu por haver, na época, uma Portaria do Município de Curitiba que estabelecia regras para que fossem efetuadas tais liberações, imputando condições burocráticas desnecessárias às famílias enlutadas.

Anibelli Neto relatou que posteriormente a este fato a Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba alterou tal legislação, “mas o que pretendemos é garantir que em nenhum Município do Estado do Paraná ocorra qualquer episódio semelhante novamente”.

“Fiquei muito feliz de poder ter tido a sensibilidade de aceitar a demanda deste setor e poder participar da criação de uma legislação estadual na tentativa de que sejam cobrados valores absurdos num momento de muita dor com o falecimento de algum ente querido”, afirmou.

Com informações assessoria

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