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Paulo Frontin tem déficit e baixo investimento em saúde nas contas de 2018

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Enquanto a gestão do ex-prefeito Sebastião Elias da Silva naquele ano foi considerada irregular, a administração de seu sucessor, Gilberto Gruba, que assumiu o cargo em setembro, foi aprovada.. Foto: Portal RDX.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do ex-prefeito de Paulo Frontin Sebastião Elias da Silva Neto (gestão 2017-2018). Duas irregularidades motivaram a decisão dos membros do órgão colegiado da Corte.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o município registrou déficit financeiro acumulado de R$ 1.548.772,79 em relação à receita arrecadada de fontes livres naquele ano. O valor corresponde a 8,5% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal. A segunda impropriedade diz respeito à destinação de apenas 14,45% do orçamento municipal ao custeio de ações voltadas à área da saúde. O índice mínimo previsto no artigo 198 da Constituição Federal é de 15%.

Por fim, foi ressalvada a forma errônea com que foram apresentados os pareceres do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em função disso, foi recomendado à atual administração municipal que siga os ditames contidos na Instrução Normativa nº 148/2019 do TCE-PR, a fim de não voltar a cometer a mesma falha.

Decisão

Enquanto tais itens motivaram a desaprovação das contas de Sebastião Elias da Silva Neto, eles foram apenas ressalvados em relação à avaliação da gestão de seu sucessor no cargo, Antônio Gilberto Gruba (gestão 2018-2020), o qual assumiu a prefeitura a partir de setembro de 2018. O relator do processo justificou a decisão com base na brevidade do tempo em que Gruba esteve à frente do município naquele ano.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 27, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 766/20 – Primeira Câmara, veiculado em 7 de janeiro, na edição nº 2.451 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paulo Frontin. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço

Processo nº:213395/19
Acórdão de Parecer Prévio nº:766/20 – Primeira Câmara
Assunto:Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:Município de Paulo Frontin
Interessados:Antônio Gilberto Gruba, Douglas Ingeczak Borges e Sebastião Elias da Silva Neto
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Com informações TCE PR

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