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Prefeitura de São Mateus do Sul divulga novo decreto de prevenção a covid-19

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Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19, a Prefeitura de São Mateus do Sul publicou hoje o Decreto no142/2021.
As regras do novo Decreto são:

Toque de recolher

  • Restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 21h às 05h;
  • Proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para os estabelecimentos comerciais;

De segunda a sexta-feira

  • Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio local e de prestadores de serviço em geral, de segunda a sexta, observada a restrição provisória de circulação, lotação máxima permitida e medidas específicas disciplinadas neste decreto.;

Sábados

  • Aos sábados as atividades não essenciais poderão funcionar até às 14h, após esse horário somente delivery;
  • Parágrafo Único. Nos estabelecimentos, que prestam os serviços e atividades essenciais é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados;

Domingos e Feriados

  • Aos domingos e feriados poderão funcionar somente as atividades e serviços considerados essenciais, com limitação de horário até às 19h.

Farmácias e postos de combustíveis

  • Poderão funcionar todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, sem restrição de horários, entretanto nos domingos e feriados aos postos de combustíveis será permitido apenas o serviço de abastecimento, sendo proibido o funcionamento de loja de conveniência;

Aulas

  • Ficam autorizadas as aulas presenciais em instituições particulares de ensino e cursos livres.
  • As aulas presenciais da Rede Municipal e Estadual de Ensino ficam suspensas, com exceção dos cursos técnicos que não necessitem de pernoite e permanência integral nas instituições;

Prática esportiva

  • Academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h às 21h, de segunda a sábado com limitação de 30% da ocupação;

Atividades Religiosas

  • Atividades religiosas de qualquer natureza, com limitação de 35% da ocupação, conforme Resolução 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, devendo cada celebração ter no máximo 90 minutos de duração respeitando o toque de recolher até às 21h.

Salões de Beleza/Barbearias

  • Estabelece horário diferenciado para funcionar de segunda a sábado, até as 19h, os salões de beleza, barbearias e afins, desde que exclusivamente com agendamento, a fim de evitar filas e espera.

Restaurantes, bares e lanchonetes

  • Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar de segunda-feira a sábado, de forma presencial até às 21h30min, com entrada de clientes até, no máximo, às 21h e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 21h30min.

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