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Prefeitura de São Mateus do Sul lança edital para contratação emergencial de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem

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O Município de São Mateus do Sul, PR, em caráter emergencial, excepcional, e temporário, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, conforme art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 353, de 27.12.2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 1718, de 27.12.2017, torna pública a abertura de inscrições para realização de contratação emergencial temporária de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas instituídas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente edital é a contratação por prazo determinado de profissionais aptos a atuarem na Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, para atender à situação de calamidade pública, em face da Pandemia do Covid-19, atendo à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo a demanda existente na secretaria de saúde. As vagas para os profissionais de enfermagem e técnicos em enfermagem serão disponibilizadas para contratação nos termos deste edital.

1.2. As inscrições e documentações serão analisadas por Comissão Examinadora nomeada pelo Poder Executivo Municipal.

1.3. As contratações serão feitas sob a forma de contrato de regime especial – CRES, com vínculo empregatício celetista, nos termos do art. 3º do decreto nº 353/2017[1], com prazo determinado de 04 (quatro) meses, com possibilidade de uma prorrogação por até 04 (quatro) meses, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 66/2017[2].

1.4. O Edital estará disponível no Diário Oficial do Município e no portal do município http://www.saomateusdosul.pr.gov.br. As demais etapas do processo, como divulgação dos resultados e a convocação serão veiculados no Diário Oficial do município. O processo de contratação terá ampla divulgação, além dos meios de comunicação já citados, será divulgado em jornal de circulação regional e demais mídias locais.

1.5. Atendendo ao disposto nos art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990[3] e art. 1º da Lei nº 12.990/2014[4], fica reservado, preferencialmente, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para “enfermeiro plantonista”, ou seja, 1 (uma) vaga, bem como 20% (vinte por cento) das vagas para “técnico em enfermagem”, ou seja, 2 (duas) vagas, à pessoas afrodescendentes e/ou portadoras de deficiência física, desde que a deficiência não impeça a realização das atividades inerentes ao cargo, sendo que, na ausência de interessados, a vaga poderá ser preenchida por interessado da concorrência geral.

1.5.1. A comprovação da deficiência física compatível com as atividades deve ser realizada no momento da inscrição, por meio da apresentação de laudo médico descritivo, atestando a espécie e o grau da deficiência, descrevendo especificamente as limitações funcionais que o candidato possui, bem como confirmando a capacidade de exercer as atividades inerentes ao cargo, ainda, deve conter o código Classificação Internacional de Doenças (CID). 

1.6 O salário para o cargo de Enfermeiro Plantonista (jornada 12/36) é R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais) mais 40% de insalubridade sobre o salário base fixado na CCT (R$ 1.130,00), o que importa em R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).

1.7. O salário para o cargo de Técnico em Enfermagem é R$ 1.608,00 (um mil, seiscentos e oito reais) mais 40% de insalubridade sobre o salário base fixado na CCT, o que importa em R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).

1.8. As horas noturnas, trabalhadas no período compreendido entre 22 horas de um dia até 05 horas do dia seguinte, serão pagas com acréscimo de 20%, sobre o valor da hora normal, já incluído neste percentual o adicional previsto no artigo 73, da CLT.

1.9. A publicação da Classificação Final será feita em uma lista por ordem crescente do número de Classificação, contendo a classificação de todos os candidatos.
1.10. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo de contratação. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2. DOS CARGOS

CARGOVAGASVencimento base*CARGA HORÁRIA
Enfermeiro Plantonista04 + CRR$ 2.680,0012/36
Técnico em Enfermagem11 + CRR$ 1.608,0012/36 ou 40 horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

* além do vencimento base, existe o adicional de insalubridade, conf. item 1.6.

* *Remuneração definida conforme CCT SINDESC – SINDIPAR 2019/2020

3. REQUISITO MÍNIMO:

3.1.1. Para o cargo de Enfermeiro Plantonista: Graduação em Enfermagem com Registro no Conselho da classe.

3.1.2. Para o cargo de Técnico em Enfermagem: Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho da classe.

4. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação temporária de profissionais para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus – COVID-19, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial;

b) Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);

c) Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

d) Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

e) Doentes hepáticos crônicos (atrésia biliar, hepatites crônicas, cirrose);

f) Imunodeprimidos;

g) Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo AVC, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares;

h) Diabéticos (diabetes mellitus tipo i e tipo ii em uso de medicamentos);

i) Obesidade mórbida Grau III;

j) Gestantes ou lactantes;

k) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19);

l) E outras que venham a ser determinadas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

Ainda, não poderá participar do certame pessoas que façam parte do quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, cuja carga horária indique incompatibilidade de horários.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de se inscrever no processo de contratação, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

5.2. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

5.3. A participação dos candidatos no processo de contratação não implicará obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservada à PMSMS/PR o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

5.4. Acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo de contratação é de inteira responsabilidade do candidato, por meio do Diário Oficial do Município.

5.5. As inscrições serão realizadas, através do seguinte e-mail: [email protected] e se dará da seguinte forma:

a) As inscrição deverão ser realizados, no máximo, até o dia 24/06/2020;

b) O candidato deverá encaminhar Curriculum vitae atualizado, constando suas experiências profissionais;

c) O candidato se responsabiliza pelas informações constantes no referido documento.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 O presente Processo Emergencial de Contratação Temporária de Pessoal será realizado em 03 (três) fases:

a) A 1ª (primeira) fase consistirá na Análise de Curriculum Vitae, encaminhado via e-mail (conforme item 4.5 do edital), com caráter eliminatório e classificatório. Sendo que estes serão analisados por ordem de recebimento e obedecendo-se os critérios do item 7;

b) A 2ª (segunda) fase consistirá na Análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e experiência, de caráter eliminatório;

c) A 3ª (terceira) fase consistirá no Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

7. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Curriculum Vitae, encaminhado via e-mail, com caráter eliminatório e classificatório, que ocorrerá até a data final do término das inscrições, serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica e a experiência profissional. Serão analisados os Curriculum vitae conforme segue:

a) Dos 10 primeiros para os cargos de: Enfermeiro;

b) Dos 20 primeiros para os cargos de: Técnicos de Enfermagem;

7.2 Os currículos e títulos apresentados serão julgados por Comissão Examinadora, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde para atuar especificamente neste processo seletivo;

7.3 Os candidatos que não apresentarem os comprovantes relativos aos pré-requisitos para o emprego serão automaticamente excluídos do processo;

7.4 Serão utilizadas como critérios de pontuação para fins de contratação, os seguintes:

a) 1 (um) ano trabalhado em área hospitalar – 1(um) ponto por ano;

b) Cursos de especialização na área – 1 (um) ponto por especialização, no limite de 02 (duas).

7.5 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de trabalho na área e maior tempo de formação.

7.6 Para fins de pontuação referente ao tempo de experiência, não serão considerados períodos concomitantes.

7.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.8 A comprovação do exercício profissional se dará:

a) Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e/ou declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.

b) Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

c) Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de ISS.

d) Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

e) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

f) Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 2 não serão computados ou considerados na fase de Análise de Currículum Vitae e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

g) Não haverá segunda chamada para a entrega do Curriculum vitae e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos;

h) Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Curriculum vitae e Títulos.

8. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

8.1 O Exame Médico Admissional ocorrerá antes do inicio da formalização do contrato de trabalho e, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares, que serão realizados pelo candidato junto à Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, em data previamente informada/agendada;

8.2 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

8.3 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

8.4 O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

9.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

9.2 Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise de Curriculum vitae e Títulos, ou que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional;

9.3 Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae.

9.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público, limitado ao prazo de vigência deste certame;

9.5 O resultado do Processo Emergencial de Contratação Temporária de Pessoal será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/, e publicado no Diário Oficial – Atos do Município de São Mateus do Sul.

10. DO RECURSO:

10.1 Será admitido recurso do candidato, no prazo estipulado no cronograma (Anexo V), devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado;

10.2 O recurso deverá ser enviado, única e exclusivamente na data estipulada no cronograma (Anexo V), para o e-mail [email protected], anexando ao requerimento toda documentação comprobatória pertinente;

10.3 Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou em desacordo com as regras previstas no presente Edital;

10.4 A decisão que avaliar o recurso interposto pelo candidato é irrecorrível.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1 A homologação do Processo Emergencial de Contratação Temporária de Pessoal de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial – Atos do Município de São Mateus do Sul e disponibilizada no portal https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/;

11.2 Este processo terá validade pelo período inicial de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do presente certame, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário, mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação será na ordem de classificação do resultado final do processo de contratação.

12.2. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

12.3. A Contratação será realizada diretamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal, situado na Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul, PR.

12.4. No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

12.4.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

12.4.2. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

12.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.4.4. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

12.4.5. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;

12.4.6. Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:

12.4.6.1. Carteira de Identidade, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho (Cópia autenticada);

12.4.6.2. Registro de classe do Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

12.4.6.3. Apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, conf. §1º, art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 66, de 26.09.2017;

12.4.6.4. Uma foto 3×4 recente.

12.4.6.5. Número do PIS/PASEP.

12.4.6.6. Certidão negativa de antecedentes criminais.

12.5. O contrato de trabalho será regido nos termos do Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.6. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antes do prazo inicial caso o comportamento da pandemia deixe de exigir a existência de unidade específica de atendimento.

12.7. O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.

12.8. O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização da seleção, implicará em eliminação do candidato.

13.2. A aprovação e classificação não obriga a contratação do candidato, sendo este critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço público.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora deste procedimento.

13.4. Os serviços serão prestados Unidade Provisória de Atendimento de Pacientes Sintomáticos Respiratórios (Covid-19) atendendo todos os pacientes que derem entrada no serviço, em todos os níveis de gravidade, bem como, em outras unidades de saúde em que o serviço se faça necessário.

13.5. É dever do candidato manter seus dados atualizados no decorrer do Processo de contração.

13.6. O candidato é responsável pelas informações constantes na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

13.7. O processo de contratação, disciplinado por este Edital, terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, conf. art. 8º do Decreto nº 353/17, de 27.12.17.

13.8. O cronograma deste processo de contratação está disposto no Anexo VI.

São Mateus do Sul/PR, 12 de junho de 2020.

Wagner Siben de Souza Wolff

Secretário Municipal de Saúde


[1] Decreto nº 353/2017 – Art. 3º – O PSS será utilizado em situações de urgência e os contratados terão vínculo empregatício celetista por prazo determinado, conf. art. 4º e incisos da LC nº 66/2017.

[2] Lei Complementar nº 66/2017 – Art. 4º (…) § 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma única vez e até a vigência prevista no contrato original, desde que não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, a contar da data do primeiro contrato firmado com base na presente Lei.

[3] Lei 8.112/1990 – Art. 5º (…) § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

[4] Lei 12.990/2014 – Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

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