O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR (Cepe) aprovou na quarta (20), o adiamento do Processo Seletivo UFPR 2020/2021 devido às condições decorrentes da pandemia de Covid-19. A nova data da prova objetiva do vestibular fica agendada para o dia 10 de janeiro de 2021.
O conselho decidiu ainda, seguindo a proposta do Núcleo de Concursos, estabelecer o dia 10 de agosto como data máxima para confirmar ou postergar a data, de acordo com a evolução da pandemia. Outras datas referentes ao processo serão divulgadas posteriormente.
A decisão segue as recomendações do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus do Ministério da Saúde e de plano definido em sequência pela Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado do Paraná, que também decidiu, no dia 16 de março de 2020, suspender eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de cinquenta pessoas.
O relator da proposta e coordenador do Núcleo de Concursos da UFPR, Altair Pivovar, apresentou diversas razões para o adiamento, sem o qual haveria risco de contaminação para os candidatos e para os aplicadores de provas. Para cumprir as medidas de afastamento seriam necessários dobrar o número de salas de 800 para 1600 que comportem 25 candidatos cada, em vez de 50 em uma situação normal, além disso, o montante de pessoal para aplicação por sala deveria ser de 25, o que mobilizaria ainda mais pessoas, trazendo mais riscos. O transporte de candidatos, que vêm de diversas regiões e têm de circular por aeroportos e rodoviárias também foi citado, o que contraria as recomendações das autoridades de saúde.
Segundo Pivovar, “ainda que venha a apresentar redução nos próximos meses e chegue a se mostrar extinta no mês de outubro, impõe um alargamento do prazo de recuperação do estado sanitário do país após o fim da pandemia (…) cujo término, se não ultrapassar a data de 18 de outubro, vai ficar dela muito próximo, tornando temerária a realização de qualquer evento de grande porte, pelo risco de isso desencadear novo surto”.
Também pesaram as dificuldades para reservar espaços para a prova, já que muitas instituições estão com expediente prejudicado devido às medidas de afastamento social, além de possíveis implicações para a UFPR de infrações previstas no Código Penal como não seguir medida sanitária preventiva (art. 268), atuar na propagação de doenças infecciosas (art. 267), bem como desobedecer a agente público (art. 330).
Com informações Banda B