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segunda-feira, dezembro 2, 2024
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Beto Passos e Renato Pike têm primeira condenação na Et Pater Filium, em Canoinhas

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Pike, que recebeu maior condenação, também terá de pagar R$ 2 milhões em indenização. Foto: Reprodução/JMais.

Dois anos e oito meses depois de serem presos na fase Canoinhas da Operação Et Pater Filium, o ex-prefeito Beto Passos e o ex-vice-prefeito Renato Pike, receberam a primeira condenação. A sentença, publicada nesta segunda-feira (21), se refere a Maus Caminhos, uma espécie de desmembramento das ações principais da Et Pater Filium, que ainda estão pendentes de sentença, em fase de instrução ou de alegações finais.

A Maus Caminhos investigou as relações espúrias entre Passos e Pike com o empreiteiro Chrystian Mokva, proprietário da extinta Volpesa, empresa que teria sido usada para fraudar licitações visando o enriquecimento ilícito dos envolvidos.

AS PENAS

RENATO JARDEL GURTINSKI: 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão e 264 dias-multa.
GILBERTO DOS PASSOS: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
DIOGO CARLOS SEIDEL: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
CHRYSTIAN ROBERT MOKVA: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
JOÃO ENGELBERTO LINZMEIER: 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 12 dias-multa.

ACUSAÇÕES

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), Mokva exercia a administração plena da pessoa jurídica Prado & Prado no município de Canoinhas, especializada em serviços de pavimentação asfáltica. Utilizando-se dessa pessoa jurídica, Mokva venceu vários processos licitatórios. Parte do que conseguia com o serviço era pago como propina. “Estruturalmente organizados mediante divisão informal de tarefas, passaram a enriquecer-se ilicitamente com o pagamento de valores milionários aos agentes públicos, em montantes que correspondiam a cerca de 8% das quantias pagas pelo Município ao empresário, aquilo que foi, informalmente, denominado pelo denunciado Renato Pike e chefe como o ‘pedágio’”, explica o MP.  

Segundo o MP, o esquema acontecia da seguinte forma: A cada nota fiscal a ser paga à empresa Prado & Prado, um valor de 8% deveria ser entregue aos funcionários públicos que integravam o esquema, a título de propina, para que o mecanismo ilícito continuasse a funcionar. Assim, entre os meses de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022, por 13 vezes, os denunciados Gilberto dos Passos, Renato Jardel Gurtinski, Diogo Carlos Seidel e João Engelberto Linzmeier, utilizando-se dos cargos públicos que ocupavam, solicitaram e receberam, para todos, vantagens indevidas que, de outro lado, foram prometidas e pagas pelo denunciado Chrystian Robert Mokva para determiná-los a praticarem atos de ofício, consistentes na medição, liquidação e pagamento dos serviços prestados pela empresa Prado & Prado. Em retribuição, Pike evitava entraves e garantiu agilidade na tramitação administrativa dos pagamentos das medições das obras, além de uma fiscalização enfraquecida sobre os serviços executados pelas empresas.

Para o MP, a autoria também é certa, “inexistindo dúvidas de que, dolosamente, os réus iniciaram uma organização criminosa, constituída por mais de quatro pessoas para atuação na cidade de Canoinhas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de diversas naturezas, mediante a prática de inúmeras infrações penais, cada uma delas devidamente e individualmente demonstrada nos autos como corrupção ativa e passiva, além do crime de lavagem de dinheiro.”


Pike, o único réu a negar os crimes, pegou a maior pena: 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão e 264 dias-multa. Ele ainda foi condenado a pagar R$ 2 milhões de multa.

Beto Passos, o ex-secretário de Administração Diogo Seidel e o empreiteiro Chrystian Mokva receberam a mesma condenação: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa. Passos e Seidel, por serem colaboradores premiados, não podem ficar mais que 16 anos na prisão, independente da condenação que recebam.

O ex-secretário de Planejamento, João Linzmeier, foi condenado a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 12 dias-multa. Ele é acusado de fazer vista grossa em fiscalizações, a fim de liberar pagamentos de notas fiscais da Prado & Prado, empresa de Chrystian, a mando de Pike.

O empresário Marcos Granemann foi absolvido. O MPSC detectou depósitos feitos por Mokva na conta da empresa de Granemann. Ficou provado, contudo, que os valores eram uma forma de Mokva conseguir liquidez para fazer pagamentos a seus funcionários.

DEFESAS

Esta fase da Et Pater Filium andou, ao contrário de todas as outras, porque Beto Passos tem papel coadjuvante, acusado de ter recebido benefícios, mas não de ter sido agente ativo nas negociatas. Como Beto mudou seu depoimento da colaboração premiada durante a oitiva de outra fase da Et Pater Filium, o juiz criminal decidiu suspender todos processos em que ele figurava como agente ativo. No começo deste ano, os processos foram retomados do ponto onde pararam.

Os advogados de Pike seguiram batendo na tecla do “caixa 2” de campanha. Eles citam várias falas de testemunhas que mencionam terem recebido dinheiro do empresário Chrystian Mokva, para pagar despesas de campanha. “Isso vem reforçar a afirmação feita desde o primeiro decreto de prisão preventiva, no sentido de que a competência para processar e julgar o feito é da justiça especializada, ELEITORAL”, defenderam.

A defesa de Pike, também, questiona os benefícios dados aos colaboradores premiados, insinuando que eles possam ter incriminado Pike para deixar a cadeia. “Em resumo, Excelência, embora não se tenha como mensurar a subjetividade do colaborador, não há de negar a existência de elementos concretos apontando para essa falta de voluntariedade. E isso se materializa, também, pelo tempo de prisão do réu Renato e o conhecimento de que os demais colaboradores já estavam soltos.”

Os advogados questionaram, também, a legalidade das gravações de conversas de WhatsApp apontadas como provas. “A gravação clandestina de telefonemas ou conversas diretas próprias, embora estranha à disciplina das interceptações telefônicas, pode caracterizar outra modalidade de violação da intimidade: qual seja, a violação de segredo. (…) …não há como admitir uma condenação tendo como suporte colaborações premiadas e gravação clandestina ilícita, quando absolutamente nulas e inválidas como meio de prova.”

Os advogados observaram que os demais réus falam em ter entregado dinheiro de propina a Pike, mas nenhum apresenta provas disso. Eles, ainda, desconstroem a tese de organização criminosa, lembrando que se os réus se dizem “vítimas” de extorsão e ameaças de Pike, não é possível caracterizar uma quadrilha, com divisão de tarefas e hierarquia. “Aliás, só fato de o Ministério Público estar a reivindicar apenas de Renato (Pike) e João Linzmeier o ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.080.000,00 e dos danos morais coletivos de R$ 2.000.000,00, é elemento suficiente para excluir os demais corréus de qualquer organização criminosa, não lhe sendo lícito escolher contra quem demandar essa cobrança”, argumentaram.

Ao pedir a absolvição de Pike, a defesa afirma que “a verdade, Excelência, é que NÃO HÁ PROVA ALGUMA. Os próprios membros do GAECO e as corréus-colaboradores afirmaram que não há prova alguma, a não ser a tendenciosa versão das colaborações. E mais, as demais testemunhas corroboram com a completa ausência de ligação de Renato com qualquer dos fatos questionados.”

Já a defesa do ex-secretário de Planejamento de Canoinhas, João Linzmeier, também rechaçou a tese de formação de quadrilha. “Ocorre que o exercício das funções típicas de secretário de Planejamento, dentre as quais se inclui a fiscalização de contratos, não se confunde com participação em organização criminosa”, defenderam.

“A partir do exposto, tem-se que a acusação de que o réu João integrava organização criminosa se baseia, em um primeiro momento, na colaboração e depoimento judicial do réu Diogo (Seidel). Todavia, análise das declarações do antigo secretário de Administração denota que tal conclusão se baseia em percepções particulares, relacionadas à dita cessação das medições, que quando muito se traduzia em ordem de superior hierárquico que, se desobedecida, ensejaria a imediata exoneração do acusado João”, observou.

A defesa afirmou que não existem provas de que as fiscalizações realizadas pelo acusado eram precárias ou incondizentes com o serviço de pavimentação realizado. Também inexiste, na análise da defesa, provas de que João teria recebido qualquer valor de propina.

A defesa de Passos defendeu que o ex-prefeito foi mero instrumento nas mãos dos reais malfeitores. “Gilberto era apenas o ‘nome’ por detrás dos contratos dos ‘autores mediatos’, sendo que estes possuem o domínio direto do fato”, apontou a advogada Fabíola Bubniak, que assumiu a defesa de Passos depois que a banca Glinski declinou do cliente por Passos ter mudado seu depoimento. “Cumpre ressaltar, Excelência, que confissões nunca são fáceis. Mas Gilberto decidiu colaborar com a Justiça para a elucidação da verdade. Diante disso Gilberto constantemente é alvo de represálias e xingamentos, carregando diariamente a cruz da hostilidade e da crítica”, argumentou a defesa. Fabíola disse que deve recorrer da sentença.

A defesa do empresário Chrystian Mokva usou o fato de seu cliente ter firmado acordo de colaboração premiada para defender sua absolvição. “É imprescindível enfatizar que a colaboração do denunciado foi essencial em todas as fases do Processo. Durante a fase interrogatória, o depoimento do denunciado sempre foi coerente e compatível a sua colaboração”, alegou a defesa.

Diogo Seidel também usou o fato de ter assinado acordo de colaboração premiada para pedir absolvição.




LIBERDADE

O juiz Eduardo Veiga Vidal concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade, “porque, até o momento, não evidenciados os requisitos necessários à segregação provisória”.

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