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Após cancelamento do concurso no dia da prova, Polícia Civil do PR avalia adotar medidas legais contra responsáveis pela suspensão

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Candidatos se aglomeram na Rodoviária de Curitiba em busca de passagens de volta — Foto: Wilson Kirsche/RPC

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Jacob Rockembach, disse que o órgão avalia adotar medidas legais para responsabilizar todos os envolvidos na suspensão do concurso público, que estava marcado para a manhã deste domingo (21).

Mais de 106 mil candidatos estavam inscritos no concurso da Polícia Civil do Paraná, que acabou sendo suspenso pelo Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), na madrugada deste domingo.

O NC-UFPR foi contratado pelo governo do estado para a aplicação das provas em março de 2020. Em nota, a instituição afirmou que enfrentou problemas logísticos inesperados e insuperáveis nas últimas 24 horas.

Rockembach afirmou que a suspensão é inadmissível e trouxe prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o delegado-geral classificou o ocorrido como “absurdo e falta de respeito”.

O sentimento da Polícia Civil é de total indignação. É inadmissível que mais de 100 mil candidatos sejam tratados e desrespeitados da forma como foram. É um prejuízo para o cofre público, mas vou dizer que, acima de tudo, é um desrespeito com o ser humano.”

O delegado-geral disse que a Polícia Civil tomou conhecimento da suspensão após a publicação do comunicado feito pela universidade federal, às 5h42 deste domingo. Além disso, ele disse que se reuniu com a coordenação do NC-UFPR, no sábado (20).

Segundo Rockembach, a coordenação do NC-UFPR garantiu que as provas seriam aplicadas e que o núcleo não sinalizou anteriormente a suspensão do concurso público.

Processo administrativo: próximos passos

A partir da manifestação do governo estadual, uma portaria deve ser publicada pelo governador Ratinho Junior (PSD) para abertura do processo administrativo e nomeação da autoridade responsável pelo processo.

De acordo com o advogado Wilson Accioli Filho, especialista em direito administrativo, essa autoridade pode ser uma comissão processante, composta por três servidores estáveis, ou um servidor designado previamente no contrato firmado entre as partes, chamado servidor fiscalizador.

Essas pessoas devem ser concursadas e efetivadas nos quadros da administração pública há pelo menos três anos, conforme o especialista, além de seguir o princípio de impessoalidade e imparcialidade.

Uma vez publicada a portaria, a autoridade competente irá analisar as provas e ouvir a defesa da UFPR. O núcleo terá o direito de apresentar as razões pelas quais suspendeu a prova na madrugada do dia da avaliação.

Também poderão ser ouvidas demais pessoas e realizadas audiências.

Ao fim do processo, segundo o advogado, a autoridade irá definir se há isenção de responsabilidade, que seria a absolvição do núcleo, ou se aplicará uma sanção prevista pela Lei 8.666/93 de acordo com o grau da ação.

As penas podem ser as seguintes:

  • Advertência;
  • Multa, conforme previsto pelo instrumento convocatório ou no contrato;
  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade pública por até dois anos;
  • Declaração de inidoneidade, que significa que a empresa sofreu uma sanção diante de fatos que a impediram de participar de licitações ou contratações com a Administração Pública.

Ainda de acordo com Accioli Filho, além de uma sanção, o governo pode também exigir indenização pelo gasto de dinheiro público investido no concurso.

Clique aqui e confira a reportagem na íntegra feita pelo G1 Paraná

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