Apesar da bandeira laranja, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, a respeito da aceleração do contágio da Covid-19, vários jovens ignoraram os apelos e lotaram os gramados no entorno do Museu Oscar Niemeyer (MON), no Centro Cívico, em Curitiba, mesmo com a maioria dos bares da redondeza fechados. Muitos deles estavam bebendo e não usavam máscara. Durante a tarde, a aglomeração era grande e seguiu até o início da noite. As imagens da tarde foram flagradas pela reportagem após receber uma denúncia sobre a aglomeração de pessoas no local.
A reportagem do Bem Paraná flagrou ainda dois bares abertos, mas com pouco movimento. Além disso, nas proximidades há um posto de combustível onde funciona uma loja de conveniência, que vendia bebidas alcóolicas. O movimento persisitia até o início da noite com pequenos grupos nas proximidades do posto.
Os donos dos bares estavam violando do decreto 810/2020, que disciplina as atividades no período de alerta médio (Bandeira Laranja), suspendendo as atividades em academias de práticas esportivas, igrejas e templos religiosos, praças e parques públicos. Também não podem ser realizadas atividades de entretenimentos com ou sem música (festas, teatros, circo e atividades correlatas), bares e clubes sociais e esportivos.
Vale ressaltar que neste domingo, 21 de junho, a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba registrou mais sete óbitos de moradores da cidade pelo novo coronavírus, o maior número em 24 horas desde o início da pandemia. Com os três casos deste sábado (20), são dez vítimas da covid-19 em um único fim de semana. No total, 109 desde 11 de março.
Dados do painel da Covid-19, revelam que 77,09% dos 1.668 casos confirmados em Curitiba são de pessoas com menos de 60 anos. São 1.286 ao todo. Os dados medem a prevalência da doença até o dia 12 de junho. A maior prevalência está na faixa etária de 30 a 39 anos (354) e de 40 a 49 anos (352).
Entenda a Bandeira Laranja
Segundo o decreto 810/2020, enquanto a cidade estiver em nível 2, de alerta médio (Bandeira Laranja), ficam suspensas as atividades em academias de práticas esportivas, igrejas e templos religiosos, praças e parques públicos. Também não podem ser realizadas atividades de entretenimentos com ou sem música (festas, teatros, circo e atividades correlatas), bares e clubes sociais e esportivos.
O documento estabelece o funcionamento com restrição de horários para comércio de rua, shopping centers, galerias e centros comerciais, restaurantes e lanchonetes, escritórios em geral (exceto para atividades de home office), lojas de material de construção.
Hotéis, pousadas, empresas de call center e telemarketing devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade. A atividade de Drive in com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação.
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideradas pelos proprietários a suspensão das as atividades em salões, atividade de higiene de animais domésticos, serviços de alimentação de ambulantes, serviços imobiliários, feiras de artesanatos.