O Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) que circulou nesta segunda-feira (22) a Instrução Normativa n. 185, que limita as opções de horários de transações noturnas pelo Pix. A partir de agora, os usuários poderão escolher se o período noturno começa às 20h ou às 22h.
Desde outubro, o sistema de pagamento instantâneo limita a R$ 1 mil o valor máximo de transações de pessoas físicas para pessoas físicas ou pessoas físicas para microempreendedor individual (MEI) à noite (até as 6h). A decisão foi tomada para evitar golpes e ações criminosas.
Antes da publicação da Instrução Normativa n. 185, os clientes podiam escolher em qual horário começava o período noturno (que poderia ser de 20h até 23h59). A nova regra faz que os correntistas só tenham a opção de definir que o período comece às 20h ou às 22h.
Segundo o BC, a decisão foi tomada porque as escolhas diferentes estavam dificultando a operacionalização do sistema dos bancos. Na publicação no DOU, é explicado como ficam os horários diurnos a partir de cada escolha:
- das 6h às 20h (para quem optar que o horário noturno comece às 20h);
- das 6h às 22h (para quem optar que o horário noturno comece às 22h).
As alterações nos horários e no valor limite de transferência durante a noite devem continuar sendo feitas com os bancos dos correntistas. As agências têm no mínimo 24 horas para efetivar a mudança e no máximo 48 horas.
Outras novidades de segurança
Com o aniversário de 1 ano do Pix na semana passada, o BC aproveitou para anunciar novas medidas de segurança para o sistema. Uma delas é o bloqueio cautelar, que pode ser acionado quando a instituição financeira suspeita de uma situação de fraude.
“Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime”, explicou o BC em nota.
Outra solução é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ser utilizado pelo próprio usuário caso ele perceba que pode ter sido vítima de um golpe. Para acionar o MED, a pessoa precisa registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente o banco por Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Ouvidoria. Depois disso, é realizada uma análise da transação que leva até 7 dias; caso a fraude se comprove, a vítima recebe o dinheiro de volta.
Com informações Tech Mundo