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Nos últimos 2 anos, 29 crianças não receberam o nome do pai em São Mateus do Sul

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Dados da consulta pública do Portal da Transparência do Registro Civil apontam que 29 crianças não receberam o nome do pai no período de janeiro de 2021 à 23 de agosto de 2022 em São Mateus do Sul. De acordo com esses dados, foram registrados 907 nascimentos e 3% dos pais não registraram seus filhos. Somente em 2022 o número de pais ausentes foi 12.

Em todo o Paraná, neste mesmo período, dos 236.199 nascimentos, 11.047 crianças tiveram o número de pais ausentes.

“Esta quantidade de pais ausentes revela à sociedade o quanto ainda é preciso que haja discussões sobre a responsabilidade paterna. Os cartórios de registro civil, por meio do Portal da Transparência, fornecem esta importante fonte de dados para que as pessoas sejam conscientizadas e que mais políticas públicas possam ser pensadas neste sentido”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

Da Redação Portal RDX com informações Bem Paraná e Irpen

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista RDX FM - Portal RDX

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