Uma parte considerável do Paraná teve o inverno mais quente em quase três décadas de medição por parte do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). Curitiba e as regiões Norte, Norte Pioneiro, Central e Noroeste do Estado quebraram o recorde de temperatura média mais alta para o período. O Instituto começou a mensuração em 1997.
A Capital, por exemplo, alcançou temperatura média de 15,9ºC, 0,1ºC a mais do que a média de 2006. No Noroeste, saltou de 20,9ºC (2002) para 21,7º; no Norte/Norte Pioneiro, de 19,3ºC (2023) para 19,7ºC; e na parte central, que tem Guarapuava como referência, passou de 15,3ºC para 15,6ºC. Apenas as regiões Oeste, Sudoeste, Sul e Litoral não bateram as próprias marcas.
“Cidades mais urbanizadas, como Curitiba, transformaram-se em ilhas de calor neste inverno. Basicamente porque as massas de ar quente, que normalmente nesta época do ano ficam mais concentradas na área central do País, desceram para o Sul. Soma-se a isso o fato de as massas de ar frio não terem sido persistentes. Ou seja, tivemos dois, três dias com temperaturas mais baixas, mas logo o calor retornava”, explicou o meteorologista Simepar, Reinaldo Kneib.
Inverno que, além do calor, foi marcado pelo tempo seco, estiagem e incêndios florestais, o que levou o governador Carlos Massa Ratinho Junior a decretar situação de emergência em todo o Paraná.
Cidades como Paranavaí e Cambará ficaram mais de 20 dias sem chuva. A média da umidade relativa do ar mínima chegou a ser inferior a 20% nas regiões Norte, Norte Pioneiro e Noroeste e menor do que 30% nas regiões Central e Sudoeste do Paraná. A expectativa é de que, apenas em setembro, a chuva acumulada seja 38% menor do que a média histórica para o período.
“O Estado inteiro ficou mais quente e seco, o que ajudou a colaborar com os focos de incêndios florestais”, disse o meteorologista.
Combinação fez também com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) estabelecesse novas diretrizes e critérios técnicos para o enfrentamento da estiagem no Paraná. A Resolução nº 42/2024, com base no decreto de situação de emergência, alterou de 0,5 para até 0,8 o coeficiente para o cálculo da vazão máxima outorgável em corpos hídricos superficiais de domínio estadual para captações/derivações de água e lançamentos de efluentes.
Além disso, ficam proibidas as ampliações e a instalação de novos usuários e empreendimentos em áreas de manancial, cujas finalidades de uso não sejam abastecimento público ou dessedentação de animais; e também as ampliações e a instalação de novos usuários e empreendimentos em bacias hidrográficas que já estão no limite máximo outorgável para diluição de efluentes. As medidas, contudo, só entram em vigor a partir aprovação de cada um dos 12 Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do Paraná.
Reportagem: AEN