O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou irregularidades na gestão do ex-prefeito Luiz Adyr, para apurar eventual irregularidade na revogação do Pregão 24/2014, o qual tinha por objeto o Registro de Preços destinado à aquisição de peças, serviços de mecânica e lavação para manutenção da frota municipal.
Segundo informações encaminhadas à Promotoria, a revogação do pregão teria ocorrido para prorrogar o contrato ainda vigente celebrado com a empresa Paulista e Schmidt Ltda ME. No entanto, apurou-se a existência de irregularidades em contratos celebrados desde o ano de 2011, pois entre 2011 e 2014, a prestação deste tipo de serviço ao Município ocorreu exclusivamente pela sucessiva prorrogação dos contratos firmados em março de 2011.
Segundo o MP, os referidos contratos foram aditados diversas vezes, tanto para acrescer o objeto, quanto para prorrogar o prazo de vigência. Quanto aos acréscimos, de objeto, observa-se que, em relação a todos eles, o primeiro aditamento ocorreu apenas 5 meses após a assinatura dos contratos, aumentando em 25% o valor originariamente pactuado, sem que houvesse comprovação do aumento da demanda, tampouco qualquer motivação externada pela Administração Pública.
Conforme será abaixo explicado, as duas empresas vencedoras dos procedimentos licitatórios (PAULISTA & SCHMIDT LTDA ME e C.A.Z. DIAS & CIA LTDA) pertencem à mesma família e obtiveram êxito no certame por terem apresentado o menor preço. Ocorre que o preço apresentado no procedimento licitatório foi manifestamente fraudado, tendo em vista o REAJUSTE AUTOMÁTICO E IMOTIVADO de TODOS os contratos, apenas 5 meses após a assinatura dos contratos. Considerando os 6 contratos acima especificados, observa-se que o acréscimo de 25% em todos eles importou no aumento do valor global (considerando todos os contratos), à época, de R$ 404.143,25, conforme se observa na tabela a seguir:
Contudo, conforme apurado nos autos do IC 0136-14.000089-6, analisando-se a
frota do Município de São Mateus do Sul, do Fundo Municipal de Saúde e do FUNREBOM, no ano
de 2011, constata-se que após a celebração dos contratos, em março daquele ano, não houve
aumento significativo do número de veículos capaz de justificar o termo aditivo.
Leia na íntegra:
A reportagem da RDX FM procurou a defesa do ex-prefeito Luiz Adyr, que se manifestou por meio de nota.
“Antes de mais nada, é necessário agradecer ao Portal RDX por ouvir todas as partes antes de veicular a matéria. Algo basilar no estado democrático de direito e um aspecto moral imposto à imprensa, que evita os julgamentos antecipados daqueles que se atém mais à política do que aos fatos.
Dito isso, a ação proposta pelo Ministério Público é bastante contraditória em si mesma, e em minha opinião, sequer deverá ser processada pelo Poder Judiciário, que inclusive, já indeferiu a liminar solicitada pela Promotora de Justiça.
Na ação, a própria Promotora de Justiça reconhece que todos os serviços foram prestados. Se os serviços foram prestados, não há prejuízo aos cofres públicos, por isso, é incompreensível o ajuizamento desta ação.
Lembro aqui, que os serviços prestados ao Município são fiscalizados por servidores de carreira da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, concursados, e confio que eles só atestariam o recebimento daqueles serviços efetivamente realizados. E aqui reside o principal questionamento. Se os serviços foram efetivamente prestados, como reconhecido pela própria Promotora de Justiça, qual o dano a ser reparado?
O aditivo contratual seguiu rigorosamente ao que determina a legislação, não havendo nenhuma irregularidade, e, tenho certeza que isso será devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário.
Além disso, vários dos termos aditivos de prorrogação de prazo mencionados pela Promotora de Justiça foram celebrados no ano de 2013, quando minha gestão já havia se encerrado, ou seja, foram realizados pelo Prefeito que me sucedeu e não por mim, conforme pode ser verificado dos documentos juntados na ação.
Permaneço confiante que a justiça será realizada, para todos“.