A reportagem da RDX recentemente recebeu algumas dúvidas de gestantes de São Mateus do Sul em relação a liberação do acompanhamento do pai do bebê durante o parto e pós-parto no Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes (HMDPF).
O principal questionamento das gestantes é que elas vêm recebendo a informação de que durante o internamento pós-parto, a equipe do hospital orienta de que a acompanhante da gestante seja alguém do sexo feminino, e não o pai do bebê.
A RDX entrou em contato com a assessoria de comunicação do hospital e recebeu a seguinte nota referente ao acompanhamento do pai durante o pós-parto:
“Informamos que o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes de São Mateus do Sul segue as Leis correspondentes às gestantes e parturientes permitindo acompanhante em todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Esclarecemos que, quando a enfermaria está com todos os leitos ocupados, é feito o PEDIDO para que o/a acompanhante seja do sexo feminino, pela privacidade de todos os pacientes. Não é impedido que um acompanhante do sexo masculino permaneça com a parturiente.
Ressaltamos que a enfermaria atual é pequena e, com a construção do novo Hospital, não se justifica investimentos estruturantes no prédio neste momento já que temos a previsão de mudança para o próximo ano.”
Saiba mais sobre a Lei da/o Acompanhante
A Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como a Lei da/o Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Essa legislação determina, em seu artigo 19, que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.