Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência e não poderão votar nas cidades que não haverá o segundo turno têm até 60 dias após cada dia de eleição para justificar.
Essa justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo e-mail do cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Lembrando que se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
A solicitação de justificativa será encaminhada ao juiz eleitoral e por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado.
Depois da análise da solicitação o eleitor é notificado da decisão.
Para mais informações acesse o site tre-pr.jus.br