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MPSC denuncia ex-prefeito de Três Barras e nove empresários por supostas fraudes em licitações

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Promotoria aponta superfaturamento em licitações da ordem de mais de R$ 6,4 milhões.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP), e nove empresários por supostas fraudes em licitações que teriam sido cometidas durante o mandato de Quege entre 2013 e 2016. Segundo o MPSC as supostas fraudes causaram “enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos” da ordem de mais de R$ 6,4 milhões.

O MPSC afirma que Quege, enquanto prefeito, transformou certames deflagrados na modalidade pregão para a modalidade convite, “com o nítido propósito de beneficiar as pessoas jurídicas parceiras da sua administração, bem como deixou de proporcionar à devida publicidade aos atos administrativos referentes a tais licitações, violando, sobremaneira, os princípios da administração”.

A denúncia traz um infográfico desenhando o suposto esquema:

O MPSC aponta quatro infrações:

a) descumpria-se a determinação legal e não se publicava o edital de abertura de licitação no diário oficial, apesar de evidentemente exigido tanto na Lei federal que rege o pregão quanto na norma municipal;

b) a fim de dar ciência às empresas parceiras, eram realizados convites para que tomassem ciência do procedimento licitatório, apesar de essa prática ser vedada pela lei, criada justamente para que a impessoalidade imperasse nos procedimentos do pregão. Apesar de constar a modalidade de licitação como “pregão”, há um licitante “convidado”, evidenciando que, apesar de formalmente chamada de pregão, essa modalidade reveste-se em um convite disfarçado, em total contrariedade aos dispositivos legais;

c) com a ausência de concorrentes não convidados, isto é, desvinculados da Administração tresbarrense, não haviam lances e, quando existiam, eram fictos, variando entre si um centavo;

d) o objeto da licitação era repartido entre os interessados quase que igualmente, de modo a manter todos incluídos no sistema e esse funcionando de maneira permanente.

“Embora as propostas apresentadas pelas pessoas jurídicas participantes do certamente sejam idênticas, durante a sessão do pregão somente uma delas oferece lance em cada produto, enquanto as outras declinam. Há, assim, a divisão do objeto da licitação e, por consequência, do dinheiro público auferido com o certame, segundo se observa nos relatórios de propostas, lances e vencedores”, anotou o MPSC.

A Promotoria não tem dúvidas da participação de Quege no suposto esquema. “Claramente, a proporção matemática das propostas e a ausência de lances demonstra que as partes teriam previamente estipulado um acordo com Elói José Quege, o que garantiu a cada um dos fornecedores a sua parte em cada um dos pregões, frustrando as licitações, tendo em vista ser um jogo de cartas marcadas.” O MP aponta que três supermercados denunciados receberam os valores idênticos frutos das licitações supostamente fraudadas.

Em outros casos, três empresas de materiais de construção aparentemente dividiram entre eles o que havia sido licitado.

Em todos os casos, o MPSC aponta ainda superfaturamento de preços. Como a denúncia remete há sete anos, o MPSC comparou os preços dos mesmos bens, fornecidos pelos mesmos vendedores a outros municípios da região no mesmo período. Um pacote de sabão em pó, por exemplo, para uma licitação da prefeitura de Canoinhas custou R$ 2,51 enquanto que a mesma mercadoria vendida pelo mesmo supermercado custou R$ 5,40 para a prefeitura de Três Barras. Considerando que foram comprados 28 mil quilos, o superfaturamento foi de R$ 80.920,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 126.485,42.

Outro supermercado vendeu uma lata de cera por R$ 1,78 para Canoinhas. O mesmo produto custou R$ 4,57 para Três Barras. Levando em conta que foram comprados 3 mil latas de cera a R$ 4,57 cada, o superfaturamento foi de R$ 8.370,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 13.083,08.

A mesma vassoura de nylon com cabo vendida por R$ 3,30 à prefeitura de Canoinhas foi vendida por R$ 9,50 para Três Barras. Com 1120 unidades de vassoura compradas pela prefeitura a R$ 9,50, o superfaturamento foi de R$ 6.944,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 10.854,11. Apenas um dos supermercados denunciados teria superfaturado R$ 346.749,84, em valores atualizados.

Em relação às lojas de materiais de construção, em um exemplo citado na denúncia, o superfaturamento foi de R$ 115,9 mil que, se atualizados, alcançam R$ 180.741,23. Apenas uma das denunciadas teria superfaturado R$ 1.426.748,50, em valores atualizados.

“Ora por qual razão somente em Três Barras, onde o jogo de cartas marcadas acontecia, as mesmas empresas comercializavam os mesmos bens, no mesmo período, com sobrepreço? Certamente pelo fato de que aqui o lucro certo e exacerbado era garantido”, conclui o MPSC. A Promotoria pede o ressarcimento, à incidência de correção monetária e dos juros legais, em favor do Município de Três Barras.

Cabe agora a 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas acatar ou não a denúncia para, na sequência, ouvir os argumentos dos acusados.

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