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TCE-PR suspende licitação para terceirizar serviços médicos em União da Vitória

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Cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada pelo Pleno foi motivada pela presença, no edital do certame, de itens que poderiam restringir a competitividade da disputa.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares na última terça-feira (21 de setembro), a qual suspendeu o andamento da Concorrência Pública nº 1/2021, lançada pela Prefeitura de União da Vitória.

A licitação objetiva a terceirização, pelo valor máximo de R$ 3.117.688,08, de serviços médicos para atendimento nas unidades de saúde desse município da Região Sul do Paraná durante seis meses, até ser concluído concurso público para preenchimento de vagas na área.

O ato foi provocado por duas representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formuladas por empresas interessadas no certame. Dentre todas as possíveis irregularidades apontadas pelas peticionárias, o relator do processo levou quatro delas em conta para determinar a paralisação da disputa.

São elas: a injustificada limitação a apenas dois do número de atestados técnicos que poderiam ser apresentados pelas licitantes; a indevida obrigatoriedade destas realizarem visita técnica às instalações do município; a necessidade de as cartas de credenciamento das participantes possuírem firma reconhecida em cartório, o que contraria o disposto na Lei nº 13.726/2018; e a ausência de previsão, no edital da licitação, de pagamento de correção monetária e juros de mora em caso de atraso nos repasses devidos à fornecedora da mão de obra.

De acordo com o conselheiro Ivens Linhares, as possíveis falhas listadas poderiam restringir a competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, conduzir à celebração de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública, o que deu razão ao deferimento dos pedidos de interrupção do certame.

O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 30/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (23 de setembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de União da Vitória. Cabe recurso contra a medida cautelar, cujos efeitos perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :552509/21
Despacho nº1346/21 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:Município de União da Vitória
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Com informações Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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