15.1 C
São Mateus do Sul
quinta-feira, novembro 21, 2024
InícioPolíticaApresentadores pré-candidatos devem se afastar dos seus programas de rádio e TV...

Apresentadores pré-candidatos devem se afastar dos seus programas de rádio e TV a partir de domingo (30)

Data:

Compartilhe essa notícia:

Neste sábado (29), é o último dia para os comunicadores que são pré-candidatos possam apresentar programas de rádio e TV. AERP divulgou uma cartilha sobre as Eleições 2024. Foto: Divulgação.

Neste sábado (29), é o último dia para os comunicadores que são pré-candidatos possam apresentar programas de rádio e TV. A partir de domingo (30) as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024.

A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

Durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

AERP divulga cartilha sobre as Eleições 2024

A Associação de Emissoras de Radiodifusão do Paraná – AERP divulgou uma cartilha reunindo as principais informações acerca das implicações a que estão sujeitas as emissoras de rádio e de televisão durante o período eleitoral.

Confira abaixo o documento.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

Redes sociais

53,000FãsCurtir
20,500SeguidoresSeguir
1,340InscritosInscrever

Últimas notícias

Mais lidas