Está em vigor desde 2019 a lei nº 2.900/2019 que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos sonoros no munícipio de São Mateus do Sul. É liberado o uso de fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido.
Confira a lei:
A lei foi criada em São Mateus do Sul pelo ex-vereador e veterinário Miguel Magnani Junior e tem como justificativa a causa de acidentes, deficiência e mortes, além da perturbação em especial para crianças, idosos, autistas, doentes e animais.
O descumprimento desta lei acarretará em multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Munícipio), que serão revertidas para os cofres públicos do município.
Caso de denúncias podem se feitas na Ouvidoria Municipal pelo telefone 156.