Com a aproximação do réveillon, a população de São Mateus do Sul deve ficar em alerta sobre as restrições impostas pela Lei Municipal nº 2.900/2019, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos sonoros no munícipio de São Mateus do Sul. É liberado o uso de fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido.
A lei foi criada no ano de 2019, pelo ex-vereador e veterinário, Miguel Magnani Junior, e tem como justificativa a causa de acidentes, deficiência e mortes, além da perturbação em especial para crianças, idosos, autistas, doentes e animais.
O descumprimento desta lei acarretará em multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Munícipio), que serão revertidas para os cofres públicos do município.
Casos de denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Municipal pelo telefone 156.
Nas redes sociais, a ONG 4 Patas fez um alerta para que a população se conscientize sobre a obediência à lei, em respeito aos animais.
Quem são os fiscais? EU, VOCÊ, TODOS NÓS!
O que escutamos é que deveria ser mais fiscalizado, como? Com agentes em cada canto da cidade, em cada bairro 24h por dia fazendo este serviço? Agora pergunto onde nós estamos? Em todos os cantos, NÓS SOMOS OS FISCAIS, e enquanto não denunciarmos, não movemos força essa Lei assim como outras nunca serão cumpridas! Façam fotos, vídeos e DENUNCIEM na ouvidoria do município.
Em São Mateus do Sul está em vigor desde 2019 a lei nº 2.900/2019 que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos sonoros no munícipio. É liberado o uso de fogos de artifício que produzem efeitos visuais SEM estampido.
O descumprimento desta lei acarretará em multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Munícipio), que serão revertidas para os cofres públicos do município.
Caso de denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Municipal pelo telefone 156.
DENUNCIE!