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quinta-feira, janeiro 2, 2025
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Prazo de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é prorrogado

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Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 3 de fevereiro de 2025. Demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026. Foto: Divulgação.

O prazo de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônico foi prorrogado. Para vendas interestaduais ou faturamento anual acima de R$ 360 mil em 2023 e 2024, o novo prazo é 3 de fevereiro de 2025.

Para demais operações, como vendas dentro do estado do Paraná ou faturamento anual de até R$360 mil em 2023 e 2024, o novo prazo é 5 de Janeiro de 2026.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura através do telefone: (42) 3912 7114 ou ainda na rua Agenor Nascimento, número 1020, – centro de São Mateus do Sul.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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