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domingo, novembro 24, 2024
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Eleição para diretores de colégios da Rede Estadual do Paraná será dia 9 de dezembro

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Cerca de 1,7 mil colégios do Paraná vão realizar eleições para diretores nesta quarta-feira, 9 de dezembro das 8h às 20h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.

QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:

– professores que estejam supridos na instituição de ensino;
– funcionários supridos na instituição de ensino;
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição;

Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.

Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizado um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.

SEGURANÇA – Os candidatos e demais envolvidos em dia de votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir todo um protocolo de segurança sanitária descrito pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.

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