A Prefeitura de Irati revogou o Pregão Presencial nº 81/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação final do lixo nessa cidade da Região Centro-Sul do Paraná.
O ato da Corte, emitido em outubro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela MTX Construtora Ltda. De acordo com a empresa, o instrumento convocatório aglutinava indevidamente objetos muito diferentes em uma mesma disputa, pois o Termo de Referência também definia que a empresa vencedora precisaria executar obras de construção civil para adequar espaço a ser disponibilizado pela prefeitura para a operação do sistema.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, além de não parecer razoável exigir que empresas especializadas na prestação do serviço de coleta de lixo tenham capacidade de realizar projetos de engenharia, tal expediente poderia sair muito mais caro ao tesouro municipal do que a realização de uma segunda licitação, exclusiva para a execução das obras necessárias, já que a vencedora precisaria terceirizar o serviço.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Irati, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 4/21 do colegiado, realizada por videoconferência em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 280/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.484 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 640889/20 |
Acórdão nº | 280/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Irati |
Interessados: | Antônio Carlos Mucham, Jorge David Derbli Pinto e MTX Construtora Ltda. |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Com informações TCE PR