A Prefeitura Municipal divulgou nesta sexta-feira (11), alterações no decreto 115, de prevenção à covid-19.
Entre as mudanças, está no artigo 3º do Decreto 115, que permite o funcionamento de restaurantes e lanchonetes apenas neste sábado (12) até às 23h.
Art. 4°. Altera o inciso V e acresce o inciso VI ao art.7º, do Decreto 115, de 18 de
maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – restaurantes, bares e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, até às 21
horas e, aos domingos e feriados, até às 14 horas, com limitação da
capacidade em 50%;
VI – excepcionalmente no sábado (12/06/2021), restaurantes e lanchonetes
poderão funcionar até às 23 horas, com limitação da capacidade de 50%,
conforme Decreto Estadual 7893, de 11 de junho de 2021″.
Art. 5°. O art. 8º, do Decreto 115, de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º Permite o retorno das aulas presenciais em escolas particulares, a
partir de 16 de junho de 2021, permanecendo suspensas as aulas
presenciais em escolas estaduais e municipais públicas”.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.