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TCE-PR multa ex e atual prefeito de Irati por omissão em obras paralisadas

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Obra do ginásio de esportes foi uma das dez fiscalizadas pelo TCE em 2019. Foto: Najuá/Arquivo 

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Irati, Odilon Burgath, e o atual prefeito Jorge Derbli, por considerar que eles foram omissos durante a construção de obras que ficaram paralisadas no município, especialmente das creches dos bairros Dallegrave e Rio Bonito.

O ex-secretário municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, Dagoberto Waydzik (Gestão Derbli) e o engenheiro civil responsável pela fiscalização dos contratos de construção das creches, Sandro Luiz Podgurski (administração Odilon) também foram multados por fiscalização deficiente dos contratos.

A multa para cada um está estipulada em R$ 4.579,20. A decisão de multar e responsabilizá-los foi tomada em julho, durante sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, onde os conselheiros decidiram aceitar parcialmente os argumentos realizados na Tomada de Contas Extraordinária feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR junto à Prefeitura de Irati. Porém, cabe recurso na decisão.

Processo: A Tomada de Contas Extraordinária é um processo realizado para apurar se houve danos ao erário. O processo foi aberto no TCE-PR após uma fiscalização em 2019 constatar dez obras paralisadas em Irati.

Além da paralisação das obras das creches do Rio Bonito e Dallegrave, consideradas como foco no processo, também foi constatado que estavam paralisadas as obras do bloco da Prefeitura na Avenida Perimetral, do ginásio de esportes, a reforma e reestruturação da Casa de Cultura, a construção e adaptação do Centro Cultural do Guamirim, bem como as pavimentações no Guamirim, na Avenida Getúlio Vargas, no Camacuã e nas ruas Pacífico Borges e Ametista.

A partir da fiscalização, a equipe apontou três irregularidades: fiscalização deficiente, omissão ou insuficiência de ações para a retomada das obras e inserção inadequada de informações no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Contudo, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que este último item sobre o sistema, fosse julgado como regular com ressalvas após a defesa justificar que as servidoras eram responsáveis apenas pela importação de dados e não possuíam conhecimento técnico, nem tinha acesso para fazer uma conferência da exatidão das informações que estavam no sistema. Os conselheiros acompanharam o voto do relator. Nas demais situações, os conselheiros entenderam que houve omissão e fiscalização deficiente.

Em relação ao ex-prefeito Odilon, os conselheiros entenderam que ele se omitiu durante seu mandato em adotar ações necessárias para a preparação, fiscalização e execução de obras municipais, especialmente nos terrenos onde foram construídas as creches.

No processo, o relator explica que as justificativas dadas pelo ex-prefeito eram de que no terreno da creche do Rio Bonito era preciso fazer uma drenagem fluvial e que duas famílias ocupavam o terreno do bairro Dallegrave, por isso, as obras tiveram atraso. Segundo o relator, o ex-prefeito não teria cumprido deveres assumidos no Termo de Compromisso MEC nº 4089/2013, que indica o fornecimento de terreno tecnicamente aprovado e realização das obras e serviços de infraestrutura para que a obra fosse realizada no terreno.

Os conselheiros ainda votaram pela omissão por considerar que o ex-prefeito também deixou de adotar ações nas demais obras, “que foram repassadas atrasadas e inacabadas às gestões seguintes, sem qualquer apuração de responsabilidades e adoção de medidas corretivas quanto às irregularidades ocorridas na execução contratual, que culminou na posterior paralisação das obras”.

No caso do atual prefeito de Irati, os conselheiros votaram como irregular por entender que ele foi omisso, durante seu primeiro mandato (2017-2020), nas ações necessárias para a retomada de obras paralisadas e instauração de processos para a apuração de responsabilidade e imposição de sanções.

Em relação às obras das creches, os conselheiros seguiram o entendimento do relator que apontou que houve omissão por parte de Jorge Derbli ao dar anuência e aceitar a celebração de aditivos contratuais sem os requisitos legais necessários, o que fez com que os contratos não fossem executados, ocorrendo abandono e paralisação das obras.

Os conselheiros também entenderam que o ex-secretário Dagoberto Waydzik fez uma fiscalização deficiente, já que emitiu pareceres técnicos favoráveis em três processos de aditivos de contrato nas obras das creches, sem possuir comprovação documental dos fatos alegados pelas empresas para obter os aditivos e sem um novo cronograma físico-financeiro.

No caso do engenheiro civil, Sandro Luiz Podgurski, responsável pela fiscalização dos contratos das obras das creches, também houve o entendimento de fiscalização deficiente. Segundo o relator e os conselheiros, houve omissão no acompanhamento e fiscalização das obras e ausência de registro no Diário de Obras e emissão de notificações à contratada. O relator ainda apontou atraso no Cronograma Físico da Obras e violação às cláusulas 10ª e 11ª dos Contratos e aos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos quatro no Cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

O processo na íntegra pode ser verificado clicando aqui.

Outro lado: Odilon disse que irá recorrer da decisão. “Eu digo que, tranquilamente, todas as informações foram prestadas. Nós ao encerrarmos o mandato de 2016 entregamos todas as obras que ainda estavam em andamento, a exemplo, de CMEIS novos que estavam em construção, também a questão do ginásio de esportes, tudo foi devidamente esclarecido, explicado. Os contratos assinados por mim, na minha gestão, nenhum contrato ficou com problema de validade, com dotação orçamentária para a nova gestão poder executá-las e concluir as obras. Houve demora em 2017 para retomar obras, a exemplo dos CMEIS, e isso a gente explicou”, disse.

Segundo o ex-prefeito, as empresas responsáveis pelas obras foram cobradas e não houve problema com a fiscalização. “Essa multa administrativa vamos recorrer, em recurso de revista, mas com a consciência totalmente tranquila que fizemos o melhor para Irati, que grandes obras foram deixadas, muitas delas inauguradas pela atual gestão e a gestão anterior, pelo atual prefeito Jorge Derbli. De forma tranquila, vamos fazer o recurso de revista e sempre pontuamos pela transparência, pela honestidade e pelo trabalho sério naquilo que executamos enquanto estivemos administrando a cidade de Irati”, afirmou Odilon.

A procuradora jurídica da prefeitura de Irati, Carla Queiroz, que representa o prefeito Jorge Derbli, também disse que apresentou recurso de revista na segunda-feira (9). “Na nossa defesa, no nosso recurso, demonstramos que não teve omissão de nenhum dos gestores, nem mesmo dos servidores. Tanto é que, parcialmente, o Tribunal em acórdão de Tomada de Contas, reconheceu que a falha no SIM-AM foi corrigida, no repasse de informações, retirando qualquer multa a servidores que eram responsáveis por operarem os sistemas”, explicou.

A procuradora ainda mencionou que os pedidos de aditivos foram justificados. “Em recurso de revista, demonstramos ao Tribunal, como ele tem matéria devolutiva total, que na verdade, os aditivos de prazo que foram feitos todos foram justificados. Então, tinha motivação do ato administrativo em relação às creches, a creche do Dallegrave e a creche do Rio Bonito, que foram as grandes contas que o Tribunal analisou, além das obras satélites, mas o foco seria as creches. Nós demonstramos ao Tribunal de Contas que houve a motivação de todos os atos e que eles seguiram a legislação pertinente, que seria a Lei de Licitações, a nº 866”, relata.

Carla também reiterou que não houve omissão. “Além disso, demonstramos que não teve omissão nenhuma dos gestores e principalmente, do atual prefeito, o Jorge, que ao perceber que a obra não se finalizaria, as duas obras da creche, rescindiu o contrato com a empresa e cobrou a rescisão de contrato que alcançou o valor na época de R$ 222 mil. Esse assunto, além do Tribunal de Contas, também é tratado na Justiça Estadual, em que a empresa pleiteia a nulidade do processo administrativo em relação à aplicação de multa. Hoje discutimos isso na Justiça Estadual, está em fase de alegações finais, e isso demonstra que o prefeito em momento algum foi omisso, tanto é que acabou por penalizar, rescindir o contrato, penalizar a empresa e agora teve a retomada das obras nas creches”, disse.

De acordo com a procuradora, a decisão pode ser revertida. “Estamos bem confiantes com o recurso apresentado no Tribunal. Como ele tem matéria devolutiva e tem uma divergência grande entre os pareceres da Coordenadoria de Contas e do Ministério Público de Contas, acreditamos que vai ter a reforma em sede de recurso, que foi apresentado na segunda [09/08]. Provavelmente vai ser julgado mais para o final do ano porque vai seguir novamente para emissão de pareceres”, explica.

O ex-secretário municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, Dagoberto Waydzik, também contou que deve recorrer da decisão. Segundo ele, quando chegou à Secretaria encontrou diversas obras paralisadas e que foram realizadas tentativas para finalizá-las. “Nunca houve omissão da nossa parte e da prefeitura. Até hoje, existem dificuldades com o FNDE, que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros órgãos para estes repasses. Mas eu creio que foi feito a defesa e eu não temo nada. Essa condenação para mim é injusta. E até para as outras pessoas que foram condenadas porque ninguém está na prefeitura, num órgão público de brincadeira. A gente quer que as coisas aconteçam. Tanto os prefeitos como os secretários por ali passam”, afirmou Dagoberto.

Já o engenheiro civil Sandro Luiz Podgurski disse que não irá recorrer da decisão já que não tem pretensões políticas e não deve voltar ao setor público. “Recebo com tranquilidade essa situação e o que vou fazer é aceitar o que for. Vou no Tribunal pagar essa multa. Não vai ter outra alternativa e deixar que as águas corram, que a coisa siga para frente”, disse.

Segundo ele, ao aceitar a decisão e pagar a multa, não terá mais situações a resolver em relação ao seu período no serviço público e que ao recorrer da decisão, ele apenas estenderia a resolução da situação. “No meu caso, eu prefiro encerrar a situação. O valor parece pouco, mas não é. É R$ 4500. É bastante. Mas eu prefiro lá negociar, parcelar, fazer o pagamento e encerrar. Eu acho que recorrer só vai fazer mais tempo durar”, afirmou.

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