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sexta-feira, dezembro 27, 2024
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“Deus levou minha vida embora pra sempre”, diz mãe de menina de 5 anos morta em acidente na BR-280

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O motorista do veículo Punto de São Bento Sul, suspeito de ter provocado o acidente que vitimou a pequena Alicia Bindemann, de cinco anos, na BR 280, em Rio Negrinho, na manhã de domingo (19), foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda no início da tarde de domingo, após receber alta médica. Ele admitiu para a polícia que ingeriu bebida alcoólica em um baile.

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Pelas redes sociais a mãe de Alicia se manifestou:

O juiz de Direito Marcus Alexsander Dexheimer, da comarca de São Bento do Sul, foi contundente no despacho que permitiu a prisão do homem. Leia trechos da decisão:

“Inicialmente, da análise dos documentos apresentados, inclusive dos depoimentos colhidos, constato que a prisão em flagrante se reveste de legalidade, porquanto tenham sido observados todos os pressupostos legais aplicáveis à espécie (art. 304 do Código de Processo Penal). No caso, a prisão se deu assim que o conduzido recebeu atendimento médico, amoldando-se à previsão do contido no artigo 302, II, da legislação processual penal.”

“Segundo o art. 312 do CPP, a decretação da prisão preventiva tem como pressupostos: prova da materialidade do crime e indícios de autoria. É indispensável, ainda, que o juiz fundamente a prisão preventiva nas seguintes hipóteses: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.”

“Os autos também indicam que o motorista do Punto vinha de um “salão de baile”, durante a madrugada, e havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. A propósito, mesmo o teste de etilômetro tendo sido realizado várias horas após o acidente (tempo necessário para que  ele recebesse os cuidados médicos e não tivesse destino trágico semelhante aos ocupantes do outro veículo), aferiu-se a presença de álcool no organismo.”

“Como bem apontado pela douta Promotora de Justiça, quem bebe e dirige – sobretudo em condições como as do presente caso, em que o investigado guiava o veículo durante a madrugada e em rodovia, situações que sabidamente exigem reflexos, atenção e foco redobrados – está claramente assumindo o risco de causar lesão e morte nos demais motoristas e pedestres que tenham a infelicidade de estar em seu caminho”.

“Além da absoluta gravidade da conduta, o motorista do Punto ingeriu bebida alcoólica não somente antes de dirigir, mas antes de dirigir em uma rodovia federal durante a madrugada, ato que ceifou a vida de uma criança, causou lesões (graves ou gravíssimas) em mais duas crianças e dois adultos e, assim, destruiu ao menos uma família. Além disso, os próprios ocupantes do carro que ele dirigia foram lesionados.”

“A situação em análise amolda-se perfeitamente ao firme entendimento jurisprudencial que dispõe que “embora o estado de embriaguez alcoólica não autorize concluir, de modo automático, pela presença do dolo eventual, quando tal fator se une a outras circunstâncias fáticas, poderá revelar que o acusado, mesmo prevendo o resultado fatal, com ele aquiesceu, agindo com indiferença e desapreço à vida humana, o que sinaliza em direção à sua configuração. Nesses casos, caberá ao Tribunal Popular decidir sobre a tese desclassificatória”.

“O trânsito brasileiro, lamentavelmente, é um local de manifestação de absoluto egoísmo por boa parte dos motoristas, que pouco se importam em colocar a vida de terceiros em risco em nome da própria indiferença, transformando um espaço público (vias de trânsito) em um ambiente de selvageria (o que pode ser facilmente constatado em uma viagem de uma hora por qualquer rodovia catarinense). O ápice dessas condutas ocorre quando alguém dirige sob influência de álcool e tira a vida de outro usuário da via pública. E nessas situações não deve o Poder Judiciário deixar de atentar para o caso concreto, sua origem e suas nefastas consequências.”

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